Entraram em vigor nesta terça-feira (1º), novas regras de produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros.
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As normas não se aplicam para a carne que é moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
As regras são válidas para os estabelecimentos e indústrias que têm registro nos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. As empresas terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério.
O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Regras:
• A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
• Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
• A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
• A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
• A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
• É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
• A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
• O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Fonte: g1