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Anvisa determina recolhimento de alimentos e proíbe venda de azeite irregular; veja marcas

Produtos apresentam irregularidades em análises laboratoriais; medida afeta polpa de frutas, champignon, molho de alho e azeite

8 de julho de 2025
Concurso da Anvisa tem 50 vagas com salário de R$ 16,4 mil

Sede da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, uma resolução determinando o recolhimento de lotes de alimentos de três marcas distintas, após constatação de irregularidades em laudos laboratoriais oficiais. Também foi determinada a apreensão total de um azeite extravirgem considerado irregular e de origem desconhecida.

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As medidas atingem polpa de frutas, champignon em conserva, molho de alho e azeite extravirgem, que apresentaram resultados insatisfatórios em análises conduzidas por laboratórios públicos estaduais.

🚫 Produtos com recolhimento determinado

Confira os produtos alvos da resolução:

🔴 Polpa de morango – De Marchi

• Lote: 09437-181
• Validade: 01/11/2026

Motivo: presença de matérias estranhas, de acordo com o Lacen de Santa Catarina (Lacen/SC).

🔴 Champignon inteiro em conserva – Imperador

• Fabricante: Indústria e Comércio Nobre
• Lote: 241023CHI
• Validade: 10/2026

Motivo: concentração de dióxido de enxofre acima do permitido. Análise feita pelo Lacen do Distrito Federal (Lacen/DF).

🔴 Molho de alho – Qualitá

• Fabricante: Sakura Nakaya Alimentos
• Lote: 29
• Validade: 01/2026

Motivo: teor de dióxido de enxofre superior ao limite legal, conforme laudo do Lacen/DF.

⚠️ Proibição total de azeite de origem duvidosa

🔴 Azeite extravirgem – Marca Vale dos Vinhedos

• Medida: apreensão total, proibição de comercialização, fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso.

Motivo:

• Origem desconhecida;
• Laudo aponta irregularidades físico-químicas e na rotulagem;
• Distribuidora (Intralogística Distribuidora Concept) tem CNPJ suspenso por inconsistências junto à Receita Federal.

🧬 Riscos e fiscalização
A presença de substâncias acima do permitido ou matérias estranhas em alimentos pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas alérgicas ou com o sistema imunológico comprometido. Além disso, a comercialização de produtos com identificação incorreta ou ausência de rastreabilidade infringe normas de segurança alimentar.

A Anvisa reforça a importância da observância rigorosa das normas sanitárias e informa que os produtos irregulares devem ser retirados imediatamente das prateleiras. A agência também orienta os consumidores a não utilizarem os lotes mencionados e, se necessário, procurarem órgãos de defesa do consumidor.

O Revista Cariri busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.

Por Bruno Rakowsky

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