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MPCE requer suspensão de obras de hotel em Caririaçu

Uma Ação Civil Pública pede a suspensão das atividades e obras no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais e crime de desobediência

16 de fevereiro de 2022
MPCE requer suspensão de obras de hotel em Caririaçu

(Foto: Divulgação)

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu ajuizou, no dia 15 de fevereiro de 2022, uma Ação Civil Pública por danos ambientais com pedido de tutela de urgência em face da empresa Pousada Park (Hotel Fazenda Castello Cariri), e seu administrador Humberto Hebert Alencar Martins, a fim de que seja determinada a suspensão das atividades e obras no empreendimento hoteleiro “Castello Cariri”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e crime de desobediência, até que o mesmo obtenha a respectiva licença de operação. De forma subsidiária, diante da impossibilidade de obtenção de licença, a área danificada pela construção deverá ser recuperada pelos demandados.

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De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o órgão ministerial havia instaurado um procedimento ministerial com a finalidade de analisar denúncias das comunidades de Genipapeiro e Tataíra, dando conta de que o empreendimento “Castello Cariri”, localizado em cima da Serra do Genipapeiro, estava sendo construído sem Licença de Instalação.

Segundo relatos dos populares registrados nos autos, os proprietários do empreendimento aumentaram as paredes dos açudes na citada propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque aquático em construção. Por esse motivo, a comunidade teme o rompimento desses açudes e apontam irregularidades na obra de ampliação por não ser realizada por um engenheiro habilitado para tal.

Em ofício, a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) informou que o processo de licenciamento ambiental solicitado pelo empresário fora indeferido pois verificou-se, por meio de sistema de georeferenciamento, que o empreendimento se encontra em Área de Preservação Permanente (APP).

Em visita técnica, o órgão ambiental constatou que tais construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, de acordo com a Lei nº 12.651, de maio de 2012. O órgão ambiental cuidou, ainda, em destacar que o empreendimento hoteleiro possui diversas construções realizadas nos cursos d’água, bem como dos reservatórios encontrados na propriedade.

Fora dado a oportunidade para apresentação das licenças. Todavia o prazo transcorreu sem manifestação do representado. O promotor Rafael Couto, ressalta que o direito ao meio ambiente deve ser interpretado utilizando-se o princípio da precaução, havendo dúvida sobre a regularidade da construção esta deve ser interrompida.

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