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MPCE recomenda que Prefeitura de Juazeiro do Norte não faça contratação sem licitação durante pandemia

Caso as determinações da Recomendação não sejam cumpridas, o MPCE poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa

2 de abril de 2020
MPCE recomenda que Prefeitura de Juazeiro do Norte não faça contratação sem licitação durante pandemia
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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nessa terça-feira (31/03), que o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, e os secretários de Saúde e Finanças da cidade abstenham-se de editar decretos e formalizar processos de dispensa de licitação, bem como de celebrar ou executar contratações diretas, atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem como tais à luz da legislação.

De acordo com a Recomendação, o enquadramento de situações nas definições de emergência e calamidade deve atender ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, na Instrução Normativa nº. 02/2016 do Ministério da Integração Nacional e no Decreto Federal nº. 7.257/2010, além das normas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O documento também recomenda que o Município não faça nenhum tipo de contratação sem licitação – ainda que sejam verdadeiramente verificadas situações de calamidade ou emergência na cidade – sem que sejam cumpridos os requisitos e obedecidas as formalidades previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e respectivas alterações pela Medida Provisória nº 926/2020.

A Recomendação requisita, dentre outras medidas, que a Administração Municipal anule, em um prazo de até 72 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos legais citados no documento.

As 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte pedem ainda que a Prefeitura, a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Finanças mantenham contato permanente com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), atentando-se para as medidas previstas no Decreto Estadual nº 33.510/2020.

Por fim, as Promotorias requisitaram que fossem encaminhados, via Sistema de Automação da Justiça (SAJ-MP), em até 15 dias úteis, dados das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Juazeiro do Norte, que deverão: informar a respeito do acatamento da Recomendação; encaminhar cópias do Plano Municipal de Contingência, dos procedimentos de aquisição de insumos ou serviços e também dos contratos administrativos; entre outras providências solicitadas.

Caso os órgãos não cumpram com as determinações da Recomendação, o Ministério Público do Ceará (MPCE) poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra responsáveis da Administração Municipal.

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