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MPCE recomenda adoção de medidas para garantir imunização e abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde em Farias Brito

O documento ressalta que a ausência dos equipamentos e insumos para os pacientes com Covid-19, que venham implicar na morte evitável por falta de oxigênio e insumos (inclusive kit intubação)

3 de maio de 2021
MPCE recomenda adoção de medidas para garantir imunização e abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde em Farias Brito
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, expediu, no dia 30 de abril, três recomendações ao prefeito e à secretária Municipal de Saúde, a fim de que adotem as medidas necessárias para o enfrentamento à Covid-19 naquele município. A primeira recomendação visa a garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do município, com estoque mínimo de dez dias de consumo, bem como todos os demais insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como elaboração de plano de contingência em caso de escassez de oxigênio, conforme crescimento da demanda.

O documento ressalta que a ausência dos equipamentos e insumos para os pacientes com Covid-19, que venham implicar na morte evitável por falta de oxigênio e insumos (inclusive kit intubação), poderá acarretar a responsabilização civil, por improbidade administrativa e criminal do gestor que seja responsável pelo ato ilícito.

Em outra recomendação, o Ministério Público cobra dos referidos gestores a apresentação de critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários, devendo vacinar entre os profissionais de saúde apenas aqueles que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à Covid-19, do que outros profissionais, inclusive de outras áreas, por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde, ou em contato direto com aerossóis, e com risco maior risco do que outras pessoas.

O Município deve, simultaneamente, dar continuidade e prioridade à vacinação de idosos maiores de 75 anos, e iniciando, assim que finalizado, a vacinação de idosos entre 60 e 75 anos, em concomitância com os profissionais de saúde mencionados acima, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade.

Na terceira manifestação extrajudicial, o Ministério Público recomendou ao prefeito e à secretária de Saúde que sigam o Plano Nacional e o Plano Estadual de Imunização contra Covid-19 por meio de sistema único. Desta forma, o promotor de Justiça Cleyton Bantim pretende que haja um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas, com controle e supervisão local e controle do estoque por parte do Município.

Neste sentido, espera-se que sejam adotadas todas as providências para garantir a aplicação da segunda dose (D2) da vacina no prazo adequado, inclusive, com adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar, bem como o controle rigoroso, com alerta prévio sobre a data da segunda dose, e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.

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