O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9º Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou à Secretaria de Segurança Pública do Município (Guarda Civil Municipal) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte a adoção, a partir dessa segunda-feira (23), de medidas para fiscalização em locais de aglomeração pública, tal como a contratação de fiscais para atuar nos passeios públicos localizados no entorno das instituições financeiras do município, bem como em hotéis, pousadas, ranchos e motéis. O intuito é dispersar aglomerações e prevenir o novo coronavírus (COVID-19).
Assim, a Promotoria requisita que os fiscais destinados para atuar deverão portar todos os equipamentos necessários para proteção, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis e álcool em gel 70%, e respeitar as recomendações sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus.
Por meio do Decreto Municipal nº 507/2020, o Município de Juazeiro do Norte já suspendeu, em caráter excepcional, o funcionamento de hotéis, pousadas, ranchos, motéis, bancos, casa de câmbio e lotéricas, durante o prazo da situação de emergência declarada no Decreto Municipal nº 505/2020. Foram mantidos os serviços de compensação bancárias e outros serviços presenciais de instituições financeiras, ficando proibida a aglomeração de mais de dez pessoas nos caixas bancários, devendo ser mantida distância de 2 metros uma da outra. No entanto, em decorrência dessas medidas adotadas, os consumidores estão se aglomerando nos prédios das instituições financeiras, desrespeitando os decretos mencionados.
Por isso, a Promotoria requisita a manifestação formal por parte do Município no prazo de 10 dias, a fim de que o MPCE possa adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis nos casos omissos.