O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, ingressou nesta quarta-feira (18) com uma Ação Civil Pública para anular um contrato firmado entre a prefeitura do município e um escritório de advocacia. O objetivo é impedir o repasse de R$ 13.047.257,40 em honorários contratuais, considerados ilegais e lesivos ao patrimônio público.
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O contrato em questão previa a atuação do escritório em demandas judiciais relacionadas ao repasse de complementações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) ao município. Entretanto, o MPCE identificou que a contratação foi realizada de forma direta, sob o argumento de inexigibilidade de licitação, sem a devida observância das formalidades legais.
Irregularidades apontadas
O Ministério Público destacou diversas irregularidades no contrato, incluindo:
• Ausência de singularidade: Não foi comprovada a necessidade de contratação de um escritório especializado, considerando que a própria Procuradoria do Município poderia ter conduzido a ação.
• Falta de fundamentação legal: A justificativa para a inexigibilidade de licitação foi considerada inadequada.
• Desvio de finalidade: O contrato beneficiaria exclusivamente o escritório de advocacia, em detrimento do interesse público.
• Superfaturamento: Os valores estipulados foram classificados como desproporcionais ao trabalho efetivamente desempenhado.
• Cláusula de êxito incompatível: O uso dessa cláusula foi avaliado como contrário aos princípios da Administração Pública, gerando prejuízo direto ao erário.
Além disso, o caso já havia sido objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que assegurou que apenas o órgão federal poderia promover o cumprimento do título executivo relacionado aos recursos do Fundef. Apesar disso, a prefeitura de Farias Brito firmou os contratos, comprometendo-se ao pagamento de honorários que, segundo o MPCE, priorizam interesses privados em detrimento do coletivo.
Por Nicolas Uchoa