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MPCE e MPF recomendam que Prefeitura de Juazeiro do Norte pague salários atrasados de médicos de UPA e hospital do Município

Com a suspensão parcial dos atendimentos, apenas os casos classificados como urgência e emergência estão recebendo assistência médica na unidade

9 de abril de 2021
TJCE suspende nomeação do genro do prefeito Arnon Bezerra

Sede da Prefeitura de Juazeiro do Norte (Foto: Iana Soares)

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nesta sexta-feira (9), que a Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria da Saúde, pague diretamente os salários atrasados dos profissionais de saúde contratados por meio da Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI) e que atuam na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Limoeiro e no Hospital Municipal São Lucas. A Prefeitura de Juazeiro do Norte tem até cinco dias, a contar da data em que for notificada, para informar sobre o acatamento da Recomendação.

>>> Com salários atrasados, médicos paralisam atividades em Juazeiro do Norte

Conforme os órgãos ministeriais, por omissão da ACENI, os profissionais da saúde que prestam serviços na UPA Limoeiro e no Hospital São Lucas estão há mais de dois meses sem receber salário, o que tem gerado dificuldades e risco de paralisação dos serviços de saúde em um momento crítico da pandemia.

Na Recomendação, MPCE e MPF reforçam que “o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos funcionários terceirizados constitui um procedimento de exceção, pois, em princípio, cabe à empresa contratada cumprir com as obrigações trabalhistas”. No entanto, neste momento de pandemia, a hipótese de a Administração Municipal pagar diretamente aos empregados é uma medida excepcional para os órgãos ministeriais, visto que visa resguardar o interesse público e contribuir para afastar eventual responsabilização subsidiária da Administração caso o serviço seja suspenso.

Apesar disso, MP Estadual e Federal ressaltam, na Recomendação, que é fundamental que a Administração Pública exerça rigorosa e adequada fiscalização da execução dos contratos firmados, especialmente quanto à verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas. “Se, mesmo diante de todos os procedimentos acautelatórios, for verificado que a empresa não está honrando com suas obrigações, a Administração deverá notificar a empresa para regularização e, se a situação persistir, encaminhar o processo de rescisão ou não prorrogação do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis”.

Vale lembrar que a Prefeitura de Juazeiro do Norte, acatando à Recomendação, deverá se utilizar dos recursos que seriam devidos à contratada (no caso, a ACENI), devendo o que for usado para pagamento dos profissionais ser abatido de eventual saldo da contratada junto à Administração Municipal.

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