O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou, nessa terça-feira (19), Ação Civil Pública (ACP) em que requer ao Poder Judiciário que anule as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte.
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Na ACP, o MPCE também pede a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos (inclusive aqueles que fizeram a prova por força de decisão judicial) e reforça que a aplicação da prova anteriormente realizada violou princípios constitucionais e descumpriu regras do edital. Na Ação, a 3ª PJ de Juazeiro do Norte ainda pediu que a Justiça determine multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino de eventual ação judicial favorável à ACP do MPCE.
Entenda o caso
O exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar e mensagens durante a prova, inclusive alguns realização a prova de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames.
Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.
Diante disso, o MP Estadual já havia recomendado a anulação da prova pelos mesmos motivos elencados na ACP em 5 de dezembro de 2023, no entanto, a Recomendação não foi cumprida, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública, após a oitiva de testemunhas que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda e bancos com acentos laterais. No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.