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MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretária de Educação de Aurora por manterem servidora em situação de nepotismo

O Ministério Público pediu ainda na Ação Civil Pública que a Justiça determine a cobrança de multa unitária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento de possível liminar favorável à cobrança do MP

19 de setembro de 2023
MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretária de Educação de Aurora por manterem servidora em situação de nepotismo

Fachada da prefeitura de Aurora (Foto: Divulgação)

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, nesta terça-feira (19), contra o prefeito e a secretária de Educação de Aurora por manterem, dentro da estrutura da Administração municipal, servidora em situação de nepotismo. Na ação, da qual esta também é alvo, o MPCE ainda requer que a Justiça determine que o Município de Aurora exonere imediatamente a referida servidora, que é coordenadora do Núcleo de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação da cidade (SME).

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Na ação, o MPCE reforça que o prefeito nomeou para o referido cargo comissionado a cunhada do atual secretário de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Recursos Hídricos da cidade, o que se configuraria como nepotismo. O Ministério Público pediu ainda na ACP que a Justiça determine a cobrança de multa unitária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento de possível liminar favorável à cobrança do MP.

O titular da PJ de Aurora, promotor de Justiça Ramon Brito Cavalcante, reforçou na ACP que o Ministério Público vem acompanhando a possível prática de nepotismo desde 11 de agosto de 2021, quando instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2021.00020316-9. Em janeiro daquele ano, através da Portaria Municipal nº 200133/2021, Ioglébia Vieira da Silva foi nomeada coordenadora de Alimentação Escolar da SME pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna.

Em agosto de 2023, o MPCE recomendou que o gestor municipal exonerasse, em até 30 dias, a servidora comissionada, bem como todos os agentes públicos “que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal, evitando ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com as aludidas restrições”.

O prefeito municipal, contudo, informou ao término dos 30 dias que não iria exonerar a servidora até que houvesse julgamento de um mandado de segurança impetrado pela Prefeitura junto ao Poder Judiciário da comarca. “O prefeito municipal de Aurora, valendo-se do cargo que ocupa, concedeu nomeação como benefício próprio, buscando favorecer aliados políticos, por meio de apadrinhamento de familiares com o agente de vínculo político”, destacou o promotor de Justiça Ramon Brito Cavalcante na ACP.

Na ação, o membro do MPCE ainda requer, dentre outras medidas, que o Poder Judiciário proíba o município de nomear Ioglébia para outro cargo comissionado durante o trâmite da ação, sob pena de multa unitária de R$ 20 mil.

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