O prefeito do município de Lavras da Mangabeira, Ronaldo Pedrosa Lima, anunciou, nesta terça-feira (28), um decreto de situação de emergência pública e a suspensão das aulas da rede municipal até sexta-feira (31) por conta das chuvas intensas registradas na cidade nas últimas semanas.
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Conforme o documento, o decreto de emergência pública terá vigor por 180 dias, a partir da data de hoje, quando a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
O gestor afirmou que as precipitações estão causando “severos danos nas vias públicas urbanas e rurais, nas estradas vicinais, no sistema de drenagem pluvial, provocando alagamentos, causando sérios transtornos no território do município e colocando a população em risco, em especial a cabeça d’água que provocou alagamentos, deslizamentos e deixou pessoas ilhadas”, diz trecho do decreto.
Nesta manhã, houve o aumento do nível do Rio Salgado, que acabou não comportando o volume hídrico e transbordou. A água invadiu ruas, praças, imóveis e estradas, provocando o isolamento de algumas regiões.
Ronaldo Pedrosa disse ainda que as consequências deste desastre “resultaram em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais”.
“Considerando os critérios agravantes da situação de anormalidade: a abrupta e forte chuva com aumento vertiginoso do volume de água nos ribeirões; a existência de famílias isoladas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais; a tendência para que a onda de cheia continue em elevação nos próximos dias e o risco iminente de ocorrência de doenças endêmicas voltadas a enchente; o isolamento de algumas áreas afetadas, impedimento do transporte de passageiros e mercadorias”, afirmou.
Suspensão das aulas
O decreto determina ainda suspensão das atividades das unidades de ensino municipais durante os dias 29, 30 e 31 de março, por causa da situação de emergência pública no município.
Entre as razões listadas no documento, estão:
• muitas estradas que ligam a zona rural à sede do Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego seguro dos ônibus que fazem o transporte escolar;
• algumas comunidades rurais estão com acesso dificultado;
• os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;
• as aulas dos dias de suspensão serão respostas oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo.
De acordo com a publicação, os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de atividades determinada pelo decreto serão repostos posteriormente, de acordo com cronograma que será estabelecido pela Secretaria de Educação Básica.
Fonte: Diário do Nordeste