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Justiça determina suspensão de contratos temporários em várias secretarias da Prefeitura do Crato

Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes

12 de agosto de 2022
Prefeitura do Crato convoca aprovados em concurso público; veja edital de convocação

(Foto: Divulgação/PMC)

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O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato deferiu, no dia 09 de agosto, o pedido liminar feito pelo Ministério Público numa Ação Civil Pública e determinou a suspensão imediata dos contratos temporários referentes aos serviços públicos não essenciais, bem como dos contratos temporários relativos aos cargos que foram oferecidos no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020.

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Com essa decisão, o Município está impedido de realizar novas seleções públicas e de renovar ou manter os contratos temporários atualmente existentes, o que beneficia diretamente centenas de candidatos do concurso público 001/2020, que aguardam convocação e nomeação.

A decisão determinou, ainda, que as contratações temporárias referentes a serviços públicos de natureza essencial e que não foram previstos no concurso público regido pelo referido Edital sejam mantidas pelo prazo máximo de até um ano, tempo suficiente que o Município do Crato realize novo concurso público que atenda as reais carências de servidores efetivos.

Na ação, o Ministério Público havia alegado que os gestores atuais do Município do Crato vêm extrapolando os limites legais relativos às contratações temporárias de servidores, o que, inclusive, já lhes rendeu imputação de improbidade administrativa.

Observa o MPCE que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, se tornaram regra naquele município, e o prefeito e os secretários passaram a contratar servidores com vínculos precários para as mais diversas, comuns e ordinárias funções administrativas.

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