Após Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou dois agentes públicos por irregularidades cometidas em contratos firmados entre eles e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Juazeiro do Norte. A Ação, ingressada por meio da titular da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, Juliana Silveira Mota Sena, alegava que dois peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) haviam sido contratados, com dispensa de licitação, para exercerem atividades de natureza pericial para o órgão municipal de trânsito.
Os contratos foram formalizados entre Francisco Antônio Ferreira Barbosa e Raimundo Carlos Alves Pereira e o Demutran, tendo como objeto a contratação de serviços de perícia para elaboração de laudos periciais e pareceres técnicos de trânsito, entre 2010 e 2016. Ainda que a dispensa esteja fundamentada no artigo 13 da Lei de Licitações, a atividade desempenhada não é de natureza singular.
Além disso, os peritos demandados são servidores da Pefoce e não estão autorizados a celebrar contratos com o Demutran. Isso porque as funções exercidas pelos profissionais são incompatíveis com a atividade contratada, em função do regime jurídico a que estão submetidos. Os atos configuram, portanto, improbidade administrativa, pois violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Assim, o juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, condenou os réus pela prática de ato de improbidade, caracterizado pela violação dos princípios da Administração Pública. A sanção é o pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a remuneração mensal de perito vigente no exercício de 2013, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA, a partir de 19 de julho de 2013, quando começaram os atos.