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Justiça condena município do Crato a indenizar idoso após acidente causado por buraco na rua

A queda resultou em lesões graves, como sequelas na clavícula, um abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e diversas escoriações

21 de dezembro de 2024
Justiça condena município do Crato a indenizar idoso após acidente causado por buraco na rua

(Foto: Freepik)

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município do Crato para indenizar, em R$ 15 mil, um idoso que sofreu um acidente de bicicleta em razão de um buraco não sinalizado na via pública. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público.

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Em março de 2020, o idoso trafegava de bicicleta quando caiu em um buraco encoberto por água da chuva. O acidente resultou em lesões graves, como sequelas na clavícula, um abscesso no joelho, edema no membro inferior esquerdo e diversas escoriações. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais.

Na primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca do Crato decidiu que o município foi negligente ao não manter a conservação e sinalização adequadas da via, fixando o valor da indenização em R$ 15 mil.

O município do Crato recorreu, argumentando que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade na bicicleta, desrespeitando normas de trânsito. Alegou ainda que não havia provas suficientes para estabelecer a relação entre o dano sofrido e a suposta negligência da administração pública.

Decisão do TJCE
Em julgamento realizado no último dia 25 de novembro, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão inicial. O relator destacou que as provas apresentadas no processo comprovaram a omissão do município e o nexo de causalidade entre o acidente e a precariedade da via pública.

“O idoso trafegava em sua bicicleta e caiu em um buraco lá existente que estava coberto pela água da chuva, ou seja, imperceptível, vindo a cair e sofrer várias escoriações pelo corpo, com sério comprometimento do joelho esquerdo. A situação enfrentada em razão da conduta negligente do ente público ultrapassou o mero dissabor. O impacto sofrido acabou por colocar em risco a integridade física da vítima”, afirmou o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.

Por Heloísa Mendelshon

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