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Justiça condena ex-prefeitos do Crato por atos de improbidade administrativa

Ex-gestores foram condenados por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais

26 de março de 2020
Justiça condena ex-prefeitos do Crato por atos de improbidade administrativa

Samuel Araripe e Ronaldo Gomes de Matos, ex-prefeitos do Crato

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O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, no dia 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda., por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais.

Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.

Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.

Por fim, a Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.

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