A Justiça do Ceará condenou a Casa de Acolhimento Feminina Água Viva, localizada no Bairro Mirandão, em Crato, a indenizar 34 mulheres que viviam aprisionadas em condições desumanas no local.
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A sentença foi proferida no último dia 8 de abril pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato.
🔹 Valor total da indenização: R$ 390 mil
🔹 Réus: Clínica Água Viva e o proprietário, Fábio Luna dos Santos
🔹 Motivo: Maus-tratos, cárcere privado, abuso físico e psicológico
🔹 Vítimas: Mulheres entre 30 e 90 anos, com ou sem transtornos psiquiátricos
🚨 O caso
Em agosto de 2021, a polícia foi alertada após uma das internas conseguir entregar um bilhete à família, denunciando abusos sexuais. A denúncia levou à prisão do diretor da clínica e a uma operação policial que revelou o funcionamento irregular do espaço, ativo desde 2015.
A clínica prometia cuidados a idosas e mulheres com transtornos mentais, mas as pacientes eram mantidas em celas trancadas, com portas gradeadas, sujeitas a más condições sanitárias e forçadas a realizar tarefas degradantes.
⚖️ Condições denunciadas
De acordo com o processo:
• As mulheres eram mantidas trancadas em celas ou quartos por quase todo o dia.
Eram forçadas a realizar trabalhos compulsórios, como:
• Lavar pratos
• Recolher lixo
• Capinar mato com as mãos
• Limpar fezes e urina das próprias celas
• Sofriam restrições severas à alimentação e ao contato com familiares.
O local de alojamento era escolhido com base na condição financeira, quadro psiquiátrico e proximidade familiar, com as mais vulneráveis sendo enviadas para celas.

📃 Julgamento
O juiz José Batista de Andrade considerou que a situação das internas configurava cárcere privado e violação grave à dignidade humana:
“A privação de liberdade, associada às condições sanitárias precárias, caracteriza grave violação à dignidade humana […] tratamento desumano que incluía confinamento em celas sem condições mínimas, trabalhos forçados, abusos físicos e psicológicos”, afirmou o magistrado na decisão.
💸 Condenação
O juiz determinou as seguintes indenizações:
💰 R$ 50 mil por danos morais coletivos
💰 R$ 10 mil para cada uma das 34 vítimas por prejuízos individuais
Além disso, os réus estão proibidos de exercer qualquer atividade relacionada a tratamento ou acolhimento de pessoas com transtornos mentais por 5 anos.
🛡️ Defesa
Na contestação, Fábio Luna alegou que o bilhete que originou a denúncia foi fraudado, que familiares tinham acesso parcial à clínica apenas durante a pandemia e que as atividades eram terapêuticas. A Justiça não acatou os argumentos da defesa.
Por Heloísa Mendelshon










