Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Juazeiro do Norte: Cliente que teve reiteradas suspensões do fornecimento de energia injustamente deve receber R$ 8 mil de indenização

Mesmo com todas as faturas de consumo devidamente quitadas, o usuário foi surpreendido com reiterados desligamentos do serviço

6 de setembro de 2023
No Cariri, famílias reclamam de corte de energia da Enel e demora em religamento

(Foto: Divulgação/Enel)

PUBLICIDADE

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cliente que, mesmo com todas as faturas de consumo devidamente quitadas, foi surpreendido com reiterados desligamentos do serviço.

Curta, siga e se inscreva nas nossas redes sociais:

Facebook | Twitter | Instagram | YouTube | Koo

Sugira uma reportagem. Mande uma mensagem para o nosso WhatsApp.

Entre no canal do Revista Cariri no Telegram e veja as principais notícias do dia.

Com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o relator do processo, desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, explicou que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A partir dessa norma, extrai-se que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é do tipo objetiva (prescinde do elemento culpa), ao passo que a comprovação do nexo causal entre a falha na prestação de serviço e os danos ocasionados ao consumidor é suficiente para a caracterização da responsabilidade civil do fornecedor”.

Segundo os autos, a suspensão ocorreu em março de 2022. Ao se deparar com a situação, o cliente, que exerce a profissão de mestre de obras, ligou para central de atendimento da Enel, questionando o fato, sendo informado que o desligamento se deu em razão de erro da empresa, mas que em até três horas o serviço seria restabelecido. No entanto, apenas às 9h do dia seguinte uma equipe foi até sua residência para fazer a religação.

Ainda conforme o cliente, que reside no município de Juazeiro do Norte, em 1º de setembro de 2022, uma outra equipe da empresa foi até a sua residência, também sem notificação prévia, para novo desligamento, mesmo inexistente qualquer fatura em atraso. Ele, contudo, não permitiu. Passados alguns dias, em 26 de setembro de 2022, novamente outra equipe foi ao seu endereço, e como não estava presente, a suspensão foi feita, apesar de quitadas todas as faturas e sem qualquer notificação prévia.

O mestre de obras informou que deste o último corte, somente houve a religação do serviço passados 25 dias, depois de muitas reclamações, inclusive de forma presencial, na agência de atendimento da Enel. Por isso, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a concessionária explicou que o pagamento das faturas não foi repassado pelo agente arrecadador, não havendo a comunicação acerca do adimplemento das cobranças em tempo hábil. Informou que o pagamento somente teria sido repassado à empresa após o corte, motivo pelo qual não haveria que falar em responsabilização do cliente, pois caracterizada a culpa exclusiva de terceiro.

Em de maio de 2023, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou a Enel a pagar ao cliente o valor de R$ 8 mil por danos morais. Objetivando a reforma da sentença, a companhia de energia ingressou com apelação (nº 0207532-85.2022.8.06.0112) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, em 16 de agosto, a 1ª Câmara de Direito Privado, negou o pedido e manteve a sentença de 1º Grau. “Considerando o tempo em que perdurou a suspensão do fornecimento de energia elétrica, entendo que o quantum arbitrado na origem, qual seja, R$ 8 mil atende ao caráter punitivo-pedagógico da indenização por dano moral”, ressaltou o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio no seu voto, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais.

Revista Cariri Recomenda

☔ Alerta de chuvas intensas no Ceará é ampliado para 108 cidades, segundo Inmet
Cariri

Cariri enfrenta fim de semana de calor intenso e baixa umidade, com possibilidade de chuvas isoladas

5 de dezembro de 2025
Hospital Polo Regional do Centro-Sul inicia obras em Iguatu com investimento superior a R$ 312 milhões
Regionais

Hospital Polo Regional do Centro-Sul inicia obras em Iguatu com investimento superior a R$ 312 milhões

4 de dezembro de 2025
Elmano de Freitas autoriza início das obras do Hospital Regional do Maciço de Baturité
Regionais

Elmano de Freitas autoriza início das obras do Hospital Regional do Maciço de Baturité

29 de novembro de 2025
Compra de caixas em Várzea Alegre vira alvo de investigação por suspeita de superfaturamento
Cariri

Compra de caixas em Várzea Alegre vira alvo de investigação por suspeita de superfaturamento

29 de novembro de 2025
Próximos
STF julgará suspensão de inquérito das fake news em 10 de junho

Toffoli diz que prisão de Lula foi “armação” e anula provas do acordo de leniência da Odebrecht

Ômicron: Cientistas descobrem uma versão mais difícil de detectar da variante

Ministério da Saúde diz que é cedo atribuir alta de casos de Covid à nova variante

Elmano de Freitas anuncia prorrogação de validade de concurso da Seduc

Elmano de Freitas anuncia prorrogação de validade de concurso da Seduc

Mais Lidas

  • Elmano anuncia pagamento da segunda parcela do 13º e antecipação da folha de dezembro

    Elmano anuncia pagamento da segunda parcela do 13º e antecipação da folha de dezembro

  • Seleção Brasileira conhece tabela da fase de grupos da Copa de 2026

  • Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

  • Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

  • Datafolha aponta vantagem de Lula sobre Flávio Bolsonaro e Tarcísio em cenários para 2026

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat