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Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho análogo à escravidão no Crato

Mulher de 61 anos trabalhava sem remuneração, folgas ou férias desde os 24; caso será investigado pelo Ministério Público

9 de agosto de 2025
Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho análogo à escravidão no Crato

A idosa não tinha folgas ou férias, e não recebia salário (Foto: Rreprodução)

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Uma idosa de 61 anos que vivia há 37 anos em condição análoga à escravidão foi resgatada por auditores fiscais do trabalho no Crato. Segundo a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), ela trabalhava como empregada doméstica de domingo a domingo, das 5h às 22h, sem receber salário, sem férias e sem qualquer dia de descanso.

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A operação ocorreu em 15 de julho, em uma residência na zona rural do município, com apoio da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Centro de Referência de Direitos Humanos do Crato.

🛑 Rotina de exploração
Além das atividades domésticas, como varrer, cozinhar, lavar roupas e cuidar de animais, a vítima ainda auxiliava nos cuidados de outra idosa após a saída da trabalhadora remunerada.

Nessa função, podia trabalhar das 17h às 8h da manhã do dia seguinte, caso fosse necessário.

Após o resgate, a idosa foi acolhida em um abrigo temporário e, em seguida, retornou à cidade natal junto de sua família (Foto: Reprodução)

🏠 Acolhimento e direitos
Após o resgate, a idosa foi levada para um abrigo temporário e, posteriormente, reencontrou a família em sua cidade natal.

Os auditores emitiram a Guia de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que garante à vítima o recebimento de parcelas no valor de um salário mínimo.

A pessoa responsável pela exploração foi notificada, mas não pagou as verbas rescisórias devidas. O Ministério Público adotará medidas para assegurar os direitos da trabalhadora.

📜 O que diz a lei
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define trabalho análogo à escravidão como: “Submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes, ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou preposto.”

Também incorre no crime quem:

🚫 Impede o uso de transporte pelo trabalhador
🚫 Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho
🚫 Retém documentos ou objetos pessoais da vítima

A prática é crime e passível de punição com pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

📞 Como denunciar
Casos suspeitos podem ser denunciados anonimamente pelo:

📲 Sistema Ipê (online)
☎ Disque 100

Por Heloísa Mendelshon

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