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Governo do Ceará quer regularizar cadastros irregulares dos produtores cearenses

Pela proposta, enviada a Assembleia Legislativa, os criadores que estiverem com situação cadastral irregular junto a Adagri terão o prazo de 90 dias para regularizar sua situação sem sofrer nenhuma autuação ou penalidade

4 de dezembro de 2020
Governo do Ceará quer regularizar cadastros irregulares dos produtores cearenses

(Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural)

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O Governo do Estado do Ceará, atendendo a uma demanda da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), encaminhou para Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) a mensagem do projeto de lei que trata da regularização cadastral dos produtores agropecuários do Ceará junto a Agência. A mensagem foi lida no plenário nesta quinta-feira (02) e encaminhada para apreciação das comissões. A partir da aprovação, os criadores que estiverem com situação cadastral irregular junto a Adagri terão o prazo de 90 dias para regularizar sua situação sem sofrer nenhuma autuação ou penalidade.

“O cadastro atualizado é imprescindível para que a Adagri tenha um controle real da situação que se encontra o rebanho do Estado e assim conseguir trabalhar para garantir a manutenção da sanidade agropecuária do Ceará”, destaca a presidente da Adagri, Vilma Freire. Segundo ela, atualmente se encontra na Agência um grande volume de criadores em situação irregular e “isso está dificultando as ações que vem garantindo o Estado livre de doenças que assolam os animais”, reforça.

Conforme a mensagem, passado o prazo de 90 dias, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.

“Como consequência da sua inadimplência o produtor está ciente de que será multado e por isso não comparece a Adagri para regularizar sua situação. Também não participa das campanhas de vacinação do rebanho o que poderá refletir no rebaixamento do Ceará do status de Livre de Febre Aftosa com Vacinação”, analisa o diretor de inspeção e fiscalização da Adagri, Amorim Sobreira.

A lei passará a vigorar após aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A regularização do cadastro pode ser feita nas unidades da Adagri ou através do aplicativo Produtor Adagri.

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