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Decon determina prazo para empresas justificarem aumento dos preços de materiais de construção no Cariri

Com isso, o MPCE terá informações suficientes para entender se as denúncias são procedentes e aplicar as sanções administrativas, caso necessário. Se os aumentos forem justificados, o processo será arquivado

14 de outubro de 2020
Decon determina prazo para empresas justificarem aumento dos preços de materiais de construção no Cariri
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou na manhã da última sexta-feira (9), uma audiência virtual para discutir o aumento dos preços dos materiais de construção na região do Cariri. O evento contou com a participação da coordenadora da unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em Juazeiro do Norte, promotora de Justiça Efigênia Coelho; do coordenador da unidade descentralizada do Decon do Crato, promotor de Justiça Thiago Marques; e de representantes das indústrias, dos comércios e do sindicato ligados à construção civil.

Na audiência, os representantes das empresas justificaram a elevação dos preços como consequência da pandemia, alegando que outros fatores contribuíram, tais como: maior demanda, diminuição da mão de obra e valor de determinados insumos. Assim, entre os encaminhamentos, ficou definido que um processo do MPCE acompanhará o aumento de preços no ramo varejista e outro, nas indústrias fornecedoras. Os representantes das indústrias terão 45 dias para encaminhar ao Decon um relatório circunstanciado sobre o aumento dos preços dos materiais de construção. Já os varejistas têm prazo de 10 dias úteis para apresentarem ao MP manifestação formal, devidamente instruída com os documentos pertinentes, contendo proposta de análise do controle de preço dos materiais de construção. Em casos de aumento, os representantes das Indústrias e varejistas ainda devem-se enviar uma justificativa ao Decon.

Ficou acordado, ainda, que os documentos solicitados aos representantes comerciais serão enviados ao Núcleo de Apoio Técnico (Natec) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para análise dos aumentos pelos técnicos da área contábil. Com isso, o MPCE terá informações suficientes para entender se as denúncias são procedentes e aplicar as sanções administrativas, caso necessário. Se os aumentos forem justificados, o processo será arquivado.

Vale ressaltar que os prazos podem ser desconsiderados se houver denúncias de preços aumentados de forma extraordinária. “Nesse processo que já tramita não há qualquer empecilho, diante de qualquer descumprimento das diligências, para que o MPCE adote medidas mais enérgicas posto que alguns empresários notificados não satisfizeram as diligências solicitadas”, conclui a promotora de Justiça Efigênia Coelho.

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