Considerando as declarações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do crescente aumento do número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19 no Estado do Ceará, a Prefeitura do Crato publica nesta quarta-feira (6), decreto que torna ações ainda mais incisivas para a efetividade da diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no município.
Nesse pressuposto, ficam fechadas, a partir das 00h00min do dia 07/05/2020, as vias de acesso ao município, com exceção de: pessoas residentes na cidade do Crato, devendo ser apresentado comprovante de residência, escritura do imóvel, contrato de locação ou financiamento, ou outro documento semelhante; trabalhadores, ainda que residentes em outras cidades, que comprovem laborar no Crato, através de declaração ou outro documento que ateste o vínculo empregatício, nas atividades essenciais definidas através dos decretos expedidos pelo Estado do Ceará; veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público; transporte de cargas, notadamente, os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços essenciais à população ou em casos de urgência; veículos, ainda que particulares, que estiverem a serviço da Administração Pública municipal do Crato; deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; pessoas que estiverem em trânsito para outras cidades, devendo, para que sua passagem seja autorizada, informar o local de destino, sendo as características do veículo informadas à próxima barreira pela qual o veículo passará.
Não será permitida a entrada, no município do Crato, de veículos que façam transporte coletivo intermunicipal.
Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Metropolitana e Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), bem como a Secretaria Municipal de Saúde, autorizadas a instituir barreiras nos limites do município para o fiel cumprimento do decreto em questão.
É importante ressaltar que se faz obrigatório o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.
O descumprimento dessas medidas acarretará na aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Até a noite desta terça-feira (5), o Crato havia notificado 130 pacientes para investigação de contaminação com o coronavírus. Destes, 93 já foram descartados; 21 aguardam os resultados dos exames; e 16 casos foram confirmados. Entre os casos confirmados, 5 já estão curados, 5 internados, sendo 3 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 2 em enfermaria clínica. Os 6 restantes estão em isolamento domiciliar. Os casos suspeitos, que aguardam o resultado, também estão orientados a cumprir o isolamento domiciliar e as medidas de segurança.