A maior cidade do interior e um dos mais importantes centros urbanos comercial, industrial e de prestação de serviço no Ceará, Juazeiro do Norte, se prepara para retomada das atividades econômicas a partir desta segunda-feira (3), após cinco semanas de isolamento social restritivo. O serviço de transporte intermunicipal também voltará a funcionar.
Nesta fase de retomada, há autorização para o funcionamento das cadeias da indústria química, artigos de couro e calçados, indústria metalúrgica e mecânica, saneamento e reciclagem, construção, artigos do lar, agropecuária, movelaria, tecnologia da informação, logística e transporte, automotiva, têxteis e roupas, indústria de serviço de apoio, comércio varejista, comunicação, publicidade e editoração.
O retorno das atividades será gradual e terá, inicialmente, 40% do trabalho presencial. As lojas vão funcionar das 10 horas às 16 horas. Já os setores de bares, restaurantes, buffets, eventos, academias, escolas, igrejas e faculdades continuam proibidos nesta fase.
O setor comemora a volta da atividade. Francisco Martins, de 63 anos, é um deles. O empresário tem uma loja de confecções na Rua São Pedro, uma das principais vias do centro da cidade.
“Estamos prontos para reabrir e tomara que os clientes apareçam porque já passamos por um longo tempo fechado, sem vender nada”, comentou.
A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Juazeiro do Norte, Zenilda Sena, disse que o cenário é positivo, mas adverte para a importância de os empresários e consumidores seguirem as normas de segurança para prevenção contra o coronavírus.
“Vamos reabrir na semana que antecede o Dia dos Pais, data importante para o varejo. Acreditamos que os consumidores vão voltar às compras, mas precisamos manter as lojas seguras para evitarmos um retrocesso”, ressalta.
O prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, revela a expectativa de que os moradores vão manter as medidas de preventivas. “A população tem de adotar para si as medidas de segurança, que são fundamentais nesse momento”. O gestou também defendeu a adoção de medidas integradas entre as cidades de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte, onde há movimentação intensa de veículos e pessoas.
Crato
Com o novo Decreto Estadual e o Municipal, a cidade do Crato sai da fase de transição e segue para a Fase 1. Nesse pressuposto, passam a funcionar os seguintes estabelecimentos a partir das 00h00min do dia 03/05/2020: as oficinas em geral e borracharias localizadas na Linha Verde de Logística e Distribuição; o funcionamento de templos, Igrejas e demais Instituições religiosas para realização, exclusivamente, de aconselhamentos; lojas de assistência técnica e venda de acessórios de telefonia; indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel; indústria e comércio de calçados e artigos de couro; fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda, e comércio atacadista; recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem; construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores; cadeia da construção civil, permitida a construção de edifícios com até 100 operários por obra, assim como o funcionamento da cadeia produtiva, incluindo comércio, no limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade operacional; indústria e comércio têxtil, de confecções e de redes; comércio de livros e revistas, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico; comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório); cabeleireiros, manicures e barbearias; fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos; obras de irrigação; indústria e comércio de móveis e produtos de madeira, equipamentos de informática, serviços da cadeia automotiva, de artigos do lar; comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional; de bicicletas; de saneantes, livrarias, brechós, papelarias, doces e caixões; de produtos de higiene, limpeza e cosméticos; comercialização de flores e plantas, couros; e fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
As lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais poderão funcionar por meio de serviços de tele entrega (delivery). Os serviços essenciais e atividades autorizados a funcionar no Município do Crato, por meio de delivery, no período de enfrentamento a Covid-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.
Fica autorizado o funcionamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Município do Crato. Porém, ficam fechadas as vias de acesso a cidade, com exceção de: pessoas residentes no Município do Crato, devendo ser apresentado comprovante de residência, escritura do imóvel, contrato de locação ou financiamento, ou outro documento semelhante; trabalhadores, ainda que residentes em outras cidades, que comprovem laborar no Crato, através de declaração ou outro documento que ateste o vínculo empregatício, nas atividades essenciais definidas através dos decretos expedidos pelo Estado do Ceará; veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público; transporte de cargas, notadamente, os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços essenciais à população ou em casos de urgência; veículos, ainda que particulares, que estiverem a serviço da Administração Pública municipal do Crato; deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; pessoas que estiverem em trânsito para outras cidades, devendo, para que sua passagem seja autorizada, informar o local de destino, sendo as características do veículo informadas à próxima barreira pela qual o veículo passará.
Se faz obrigatório o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.
O descumprimento dessas medidas acarretará na aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.










