O Governo do Crato se reuniu na manhã de hoje, terça-feira (17), no Paço Municipal, para um alinhamento acerca das ações de enfrentamento em relação ao coronavírus (Covid-19). O prefeito Zé Ailton Brasil, juntamente com todo o secretariado, discutiram formas e avaliaram a situação para que atitudes fossem tomadas de imediato objetivando a segurança da população.
Ponderando a existência de pandemia do Covid-19 (Novo coronavírus) embasado nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como seguindo recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 13 de março, o prefeito Zé Ailton Brasil decretou nesta terça-feira (17), situação de emergência em saúde no âmbito do município do Crato, em decorrência do referido vírus.
Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas, a partir de 18 de março de 2020, por 15 dias: atividades educacionais presenciais em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino; atendimento ao público nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); atividades para capacitação e treinamento de pessoal na esfera do serviço público municipal que envolvam a aglomeração de pessoas; concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas; as atividades do Programa “Crato em Movimento”, da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; as ações do Projeto “Cine-Céu”, da Secretaria Municipal de Cultura; atividades de visitação nos museus municipais e demais atividades que envolvam aglomeração de pessoas e que gerem risco de contágio.
É importante ressaltar que a proibição de realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
Os setores administrativos da Prefeitura do Crato estarão em funcionamento, contudo, atuando de forma complementar ao atendimento presencial com formas eletrônicas de comunicação disponíveis em cada setor, a exemplo da utilização de e-mail, telefone e WhatsApp.
Para acessar o decreto na íntegra, através do link.