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Covid-19: Justiça manda afastar profissionais do grupo de risco do Hospital Regional do Cariri

Além dessa decisão, a Justiça também determinou a ampliação de 20% para 40% do pagamento de insalubridade. A decisão, em caráter, liminar cabe recurso

6 de outubro de 2020
Covid-19: Justiça manda afastar profissionais do grupo de risco do Hospital Regional do Cariri

A Justiça estipulou pena de multa diária de R$500, por cada funcionário, em caso de descumprimento (Foto: Antonio Rodrigues)

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A 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Juazeiro do Norte, determinou por meio de liminar (decisão provisória), o afastamento imediato de profissionais da saúde do Hospital Regional do Cariri (HRC) que integram o grupo de risco para Covid-19. Além disso, foi determinado a ampliação do pagamento de insalubridade de 20% para 40% e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A decisão é da juíza do Trabalho, Daiana Gomes de Almeida, que acatou parcialmente pedidos encaminhados em ação judicial pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços Públicos de Saúde do Ceará (Sindsaúde) contra o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o HRC.

Na liminar, a juíza determina que o ISGH “abstenha-se de remanejar e convocar os empregados a trabalharem de modo diverso ao constante no aludido parecer, sob pena de multa diária de R$500 por descumprimento, em relação a cada empregado”.

A magistrada determinou ainda que no prazo de cinco dias, seja encaminhada a identificação dos profissionais que trabalham nos setores considerados como insalubres. O Sindisaúde relaciona os trabalhadores da lavanderia, controlista de acesso, porteiro, manutenção, recepcionista, telefonista, ascensorista e o setor administrativo.

A justifica do Sindisaúde para o pedido de afastamento dos profissionais do grupo de risco foi baseada no “alto risco de adoecimento e morte desses trabalhadores”. Um exemplo foi apresentado na ação judicial: a morte da enfermeira Vera Lúcia de Souza Carvalho, por Covid-19, em setembro passado. De acordo com o sindicato, “Vera Carvalho, apesar de integrar o grupo de risco, por ser diabética e hipertensa, continuou trabalhando na assistência aos pacientes durante a pandemia”.

A presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, avaliou como fundamental a decisão da Justiça do Trabalho visando à proteção da saúde dos trabalhadores.

“Ficamos felizes com essa decisão. Tivemos caso de trabalhador que abriu mão do emprego para não ter que colocar a vida em risco”, pontuou.

“Esperamos que esta decisão seja mantida e que os gestores tenham o bom senso de agir para proteger os trabalhadores, já que a pandemia não acabou e os riscos permanecem, sendo ainda maiores para o grupo de risco”, acrescentou.

Para a diretora do Sindsaúde, na região do Cariri, Jussileide Santos, a concessão da liminar significa “uma vitória para a nossa categoria e vamos continuar lutando para preservar vidas e reconhecer o empenho e o risco que nossos colegas enfrentam nesta pandemia”.

Ao todo, a Justiça do Trabalho expediu 18 liminares em ações encaminhadas pelo Sindisaúde. Sobre a ampliação dos índices de insalubridade, a decisão judicial abrange também profissionais de outros hospitais privados e filantrópicos da região do Cariri.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Hospital Regional do Cariri, que ficou de enviar esclarecimentos sobre a decisão da Justiça do Trabalho. No entanto, até o fechamento desta matéria, a nota não havia sido encaminhada.

Por Honório Barbosa

Fonte: Diário do Nordeste

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