A Vara Única da Comarca de Graça, representada pelo juiz Cristiano Sousa de Carvalho, julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra conselheira tutelar do Município de Graça que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial. Na decisão, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Na ACP, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressaltou que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal. Portanto, o membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.
Vale ressaltar que a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício ofertado pelo Governo Federal. Contudo, para o promotor Oigrésio Mores, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, fato que motivou o ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.