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Começa a valer mudança na licitação para mais de 80% dos municípios do Ceará; cidades do Cariri na lista

Norma emitida pelo Ministério da Economia no ano passado obriga prefeituras a abrir concorrência para transferências voluntárias de recursos da União exclusivamente na internet, e não presencialmente, como ainda ocorre

28 de fevereiro de 2020
Começa a valer mudança na licitação para mais de 80% dos municípios do Ceará; cidades do Cariri na lista
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Trinta e seis municípios do Ceará começaram a cumprir determinação da União, desde o dia 3 deste mês de fevereiro, quanto à prestação de contas do dinheiro público. Repasses voluntários do Governo Federal, como transferências ou convênios, agora precisam passar por pregão eletrônico. Isso significa que, a partir deste mês, esse grupo de gestores municipais está obrigado a lançar a concorrência, dessa modalidade de repasse, exclusivamente na internet para uma espécie de “leilão” virtual.

No Ceará, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), 90% dos gastos públicos são feitos por meio de pregões, mas apenas 10% deles ocorrem via internet – que é o recomendado pela Corte de Contas. A instrução normativa, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada em outubro do ano passado e estipulou prazos para os prefeitos e prefeitas se adaptarem às novas regras.

Municípios
Os primeiros atingidos pela nova obrigação são os municípios que têm acima de 50 mil habitantes. No próximo dia 6 de abril, encerra o período de adaptação das cidades que possuem entre 15 e 50 mil habitantes e, por último, no dia 1° de junho, é a vez dos menores municípios, com população abaixo de 15 mil habitantes. Na segunda etapa, em abril, 96 municípios cearenses entram na norma. Em junho, outros 52 completam a lista estadual.

O diretor de fiscalização de licitações e contratos do TCE, André Alves Pinheiro, explica que a exigência do pregão eletrônico ocorre apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser caracterizados, por exemplo, por compras de medicamentos e de merenda escolar. Obras públicas não entram na exigência da instrução normativa, assim como os consórcios públicos, que também estão fora da obrigatoriedade.

As transferências obrigatórias, como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), continuam sem a exigência, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) continue recomendando a adoção do novo modelo de pregão eletrônico.

Benefícios
De acordo com o diretor do TCE, a mudança no processo de licitação deve trazer benefícios aos municípios cearenses afetados pela norma federal e evitar que os mesmos concorrentes, como ocorre tradicionalmente na modalidade presencial, concorram sempre nas mesmas cidades.

“No momento em que ele é divulgado no Comprasnet (Sistema de Compras do Governo Federal), você vai dar uma grande divulgação, ter ampla concorrência, ter um preço menor, diversificando a carta de fornecedores”, argumenta. Empresas de outros estados, assim, poderão participar da concorrência.

Pinheiro explica que o processo de adaptação do município para cumprir a norma não vai exigir grandes gastos públicos, principalmente dos municípios menores, que têm menos recursos. Ao publicar a obrigação, o Governo apresentou um sistema que pode ser utilizado nas administrações municipais.

“O Governo já disponibiliza o sistema, não vai precisar contratar outro. A compra vai se realizar no Comprasnet. Não existe nenhum custo adicional. Vai ter que providenciar o cadastramento e o município vai ter que cadastrar quem vai manipular o sistema. Precisa o município fazer um treinamento”, acrescenta o diretor da Corte.

Desafio
Para o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, o desafio, diante da mudança, é treinar os técnicos no interior para manusear o sistema e atender à determinação Federal. “Tivemos, nesse mês de fevereiro, o curso de capacitação para pregoeiros eletrônicos, mostrando a importância do formato não só para cumprir essa Portaria, esse decreto, mas para fazer também outras coisas do que hoje o Tribunal de Contas do Estado já, preferencialmente, recomenda”, diz.

Prefeito de Cedro, município cearense com 25 mil habitantes, Nilson conta que adotou 100% dos pregões no formato eletrônico e tem obtido economia com o gasto público. “Fizemos um curso em fevereiro e terá outro em março. Os grandes municípios já têm estrutura e como se capacitar pessoas mais habilitadas. Eu acho que a tendência natural é os municípios evoluírem para isso de maneira bem célere. Há um fortalecimento dessa ideia. Lá em Cedro, em 2019, todos os pregões foram eletrônicos”, cita.

A etapa para normalizar o formato do pregão eletrônico na movimentação financeira de todos os recursos públicos, incluindo as receitas estaduais e de transferências obrigatórias federais, para o presidente da Aprece, passa pela mudança na legislação – como já fez o Governo Federal.

“De primeiro existia a carta convite e, a partir do momento que o Tribunal colocou que não seria uma prerrogativa, praticamente não faz mais isso. É criar dentro da legislação. Tem que ser feito um trabalho educativo e de respeito à lei, até que se mude”, sugere Nilson Diniz.

Por Wagner Mendes

Fonte: Diário do Nordeste

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