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Cartel é condenado por prática ilícita em contratos para obras e serviços municipais em Juazeiro do Norte

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estipulou ainda uma multa de mais de R$ 1 milhão para as cinco empresas e sete pessoas

9 de março de 2023
Cartel é condenado por prática ilícita em contratos para obras e serviços municipais em Juazeiro do Norte

Vista aérea de Juazeiro do Norte (Foto: Gabriela Meneses/UFCA)

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (8), as empresas Caenge, Construtora ASP, Construtora J. Filho, Brito Construções, Construtora São Bento e mais sete pessoas físicas por formação de cartel em oito licitações públicas que tinham como objetivo a contratação de obras e serviços de engenharia em escolas da rede municipal de ensino em Juazeiro do Norte. Os envolvidos foram condenados a pagar multas que somam R$ 1.134.701,99.

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O processo administrativo foi instaurado em outubro de 2019 pela Superintendência-Geral do Cade. Com base em indícios encaminhados pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a unidade identificou que as empresas praticaram conduta colusiva em processos licitatórios realizados em 2009.

Ao longo da instrução do caso, ficou demonstrado que há uma série de evidências indiretas que, analisadas de forma conjunta, comprovam a cartelização e seu modus operandi, como padronização na redação dos documentos elaborados e apresentados pelas empresas nos processos licitatórios, mesmos erros de escrita, igualdade no preço de proposta de diversos itens e relação familiar e de afinidade entre as pessoas relacionadas às empresas investigadas.

Para o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, as investigações comprovaram que as construtoras e pessoas envolvidas se reuniram, de forma ilícita, para combinar previamente preços e ajustar vantagens nas licitações públicas, com o propósito de limitar e falsear a livre concorrência e aumentar abusivamente seus lucros.

“Lesar a aplicação de recursos públicos destinados à educação, justamente em um município de notória carência econômica, é uma das mais perversas formas de infração à ordem econômica, por roubar o futuro das próximas gerações, condenar populações inteiras à perenização da pobreza e da miséria intelectual e retirar oportunidades de crescimento profissional exatamente daqueles que delas mais necessitam”, avaliou o relator.

Além das multas aplicadas, o Tribunal Administrativo do Cade também determinou que as empresas e pessoas condenadas estão proibidas de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações públicas no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal pelos próximos cinco anos.

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