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Camilo Santana sanciona decreto que regulamenta lei que beneficia a Chapada do Araripe

A ação é um importante passo para a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)

27 de janeiro de 2022
Camilo Santana sanciona decreto que regulamenta lei que beneficia a Chapada do Araripe

Conhecida como a “caixa d’água do Sertão”, a APA da Chapada do Araripe é uma das mais importantes unidades de conservação da Caatinga (Foto: Nivia Uchoa/Governo do Ceará)

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O governador Camilo Santana sancionou o Decreto Nº34.519, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a lei que institui a Chancela da Paisagem Cultural do Ceará (lei Nº17.606, de 6 de agosto de 2021), abrindo possibilidades de várias porções do território cearense solicitarem essa Chancela a fim de fortalecer a preservação do seu patrimônio cultural, complementando e integrando outros instrumentos de promoção e proteção já existentes na legislação cearense, como tombamentos e registros.

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Um grupo de instituições públicas e privadas solicitou o primeiro pedido de Chancela da Paisagem Cultural do Ceará para a Chapada do Araripe. O pedido será analisado pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) nesta quinta-feira (27), por meio da constituição de uma equipe de avaliação.

A Chancela Estadual fortalece a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e à Cultura (Unesco), em curso desde 2019, a partir da realização de um Seminário sobre o tema, ocorrido em Nova Olinda, envolvendo a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema) e Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (Setur), além da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Universidade Regional do Cariri (Urca), o sistema Fecomércio, a Fundação Casa Grande e o Geopark Araripe.

A lei que estabelece a chancela da Paisagem Cultural do Ceará tem por objetivo promover um pacto entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando à gestão compartilhada de porção do território cearense assim reconhecido, considerando o caráter dinâmico da cultura e da ação humana frente à natureza, com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis.

O Pacto convencionado para proteção da Paisagem Cultural do Ceará chancelada prevê ainda a elaboração de um Plano de Gestão a ser acordado entre diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, com acompanhamento da Secult.

Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando à chancela. Conforme a Lei, o requerimento para Paisagem Cultural deverá ser dirigido à Secult), que irá instaurar processo administrativo, coordenar, analisar e instruir. A aprovação da Chancela será realizada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA) e comunicada aos municípios onde a porção territorial estiver localizada.

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