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Agência bancária é multada em R$ 50 mil por descumprir decreto de isolamento social, em Crato

O decreto prevê, ainda, penalização para pessoas físicas, no valor de R$ 200

16 de abril de 2020
Agência bancária é multada em R$ 50 mil por descumprir decreto de isolamento social, em Crato

A instituição financeira pode recorrer da decisão (Foto: Normando Sóracles)

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Seis dias após a Prefeitura do Crato, na região do Cariri, assinar decreto prevendo multa para quem descumprisse as medidas de isolamento social, uma agência bancária do Município foi autuada por não inibir a criação de filas. Segundo Renan Xenofonte, procurador do Crato, aglomerações em frente ao banco eram constantes.

O banco foi multado em R$ 50 mil. “A agência já havia sido notificada. A irregularidade se manteve e, agora, aplicamos a multa”, detalha Xenofonte. Segundo ele, a instituição financeira pode recorrer e apresentar defesa “que será apreciada pelo Município”.

O procudor ressalta ainda que a intenção do decreto municipal não é onerar pessoas físicas ou júridicas, “mas resguardar a saúde de todos” diante da atual pandemia. Esta foi a primeira penalização imposta pelo Município.

A reportagem do Diário do Nordeste tentou contato com o banco, no entanto, não obtivemos resposta. Um funcionário da agência, no entanto, jusitificou “que as irregularidades apontadas já teriam sido corrigidas”. Ele pediu para não ter sua identidade revelada.

Multa
A multa para os casos de pessoas físicas é de R$ 200; aos microempreendedores individuais, microempresas e empresários individuais, multa de R$ 500; outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e financeiras: R$ 50 mil.

De acordo com o documento, as penalidades incidirão em dobro, a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.

Por André Costa e Toni Sousa

Fonte: Diário do Nordeste

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