Com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, os partidos políticos encontrarão, nas eleições de 2020, com novas regras, mais permissivas, e mais recursos à disposição. Ao todo, serão R$ 2,034 bilhões do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral para custear candidaturas. O valor foi aprovado pelos parlamentares com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no dia 17 de dezembro de 2019, após se chegar a um acordo com o Palácio do Planalto.
Antes, os parlamentares tentaram elevar o valor para R$ 3,8 bilhões. A cifra foi alvo de críticas da população e virou objeto de polêmicas entre o presidente Jair Bolsonaro e os deputados e senadores. Por conta disso, eles decidiram aprovar os R$ 2 bilhões propostos por Bolsonaro, para não correr risco de vetos. O valor é R$ 300 milhões a mais do que o disponibilizado em 2018 (R$ 1,7 bilhão).
Além dos recursos do Fundo Eleitoral, os partidos terão à disposição a verba do Fundo Partidário, que também pode ser usada para financiamento de campanhas. Os recursos de ambos os fundos são provenientes da União.
As eleições municipais já têm data definida e estão marcadas para ocorrer nos dias 4 (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Além do Ministério Público e dos agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a nova legislação amplia o número de entidades fiscalizadoras. Com isso, as Forças Armadas também poderão ajudar na fiscalização do pleito, bem como o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, entre outros.
Mudanças
Entre as principais mudanças nas regras eleitorais, está a possibilidade de partidos utilizarem os recursos do Fundo Partidário para pagar multas, juros e débitos com a Justiça Eleitoral, como em caso de contas desaprovadas, por exemplo. Para esses casos, não há limite de gastos.
O único limite é para o pagamento de sanções, que é destinado às multas eleitorais. O teto é 50% do valor recebido pela legenda do Fundo Partidário. Além disso, os valores podem ser utilizados para construção ou aquisição de diretórios partidários, reformas, e até mesmo para impulsionar conteúdos na internet.
Gastos com serviços advocatícios e contábeis, para partidos e candidatos, também podem ser financiados com recursos do Fundo Partidário, sem limite de gastos para não prejudicar a ampla defesa.
A nova legislação eleitoral deixa claro, ainda, que candidaturas sub judice (aguardando decisão judicial) só serão finalizadas após serem julgadas pelo pleno do TSE. Até esse momento, o candidato continua apto a disputar o pleito, mesmo que responda a outros processos, com todos os direitos de postulante garantidos.
O Tribunal também estabeleceu que intimações, citações e demais correspondências da Justiça Eleitoral poderão ser enviadas por telefone, WhatsApp e e-mail. Assim, o postulante deve ficar atento aos seus canais de comunicação, além do mural eletrônico do órgão para receber informações do TSE.
Fiscalização
Para acompanhar as novas regras, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, Emmanuel Girão, disse que o órgão já montou um cronograma de capacitação para os promotores eleitorais. O objetivo é fortalecer a equipe para a fiscalização do pleito.
“Vamos dividir a capacitação em várias etapas, para que os promotores saibam lidar com todas essas novas situações. Isso vai demandar uma fiscalização maior, justamente para verificar se não está havendo desvios de recurso”, explica.
A fiscalização já começa neste início de ano, na pré-campanha, principalmente para identificar práticas de conduta vedada.
“Temos casos de prefeito anunciando programa de benefícios sociais, uma espécie de ‘Bolsa Família municipal’. E a gente vai investigar esses programas a fundo para ver se serão utilizadas para cunho eleitoral. Se o município já tinha pobreza, miséria e condições difíceis, por que só deixou para criar esses programas em 2019?”, indaga.
Por Alessandra Castro
Fonte: Diário do Nordeste