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Toffoli envia à Justiça do DF ação penal em que Bolsonaro é réu por incitação ao estupro

Ministro acolheu pedido da PGR. Processo se refere a falas de 2014 sobre Maria do Rosário, e foi suspenso quando Bolsonaro virou presidente. É a segunda ação do caso que vai à 1ª instância

19 de junho de 2023
Toffoli envia à Justiça do DF ação penal em que Bolsonaro é réu por incitação ao estupro

O então deputado Jair Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário, no plenário da Câmara (Foto: Fernando Chaves/PSC Nacional)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (19) o envio para a Justiça do Distrito Federal de uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu por incitação ao crime de estupro. Caberá ao novo juiz retomar o caso.

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Esse é o segundo caso enviado pelo ministro à Justiça do DF que envolve um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O ex-presidente, à época deputado, afirmou na Câmara, e em entrevista ao jornal “Zero Hora”, que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.

A ação penal não significa uma condenação pelos crimes, mas que Bolsonaro passou a ser considerado formalmente acusado. Só ao final do processo, e após novas chances de defesa, a Justiça poderá considerá-lo culpado ou não.

Na ocasião, Bolsonaro disse que afirmação dele dirigida à deputada foi um “ato-reflexo” e que a sociedade precisava ser informada sobre a verdade dos fatos.

Na semana passada, Toffoli enviou a ação que trata de injúria e calúnia. A decisão de hoje envolve incitação pública à prática do crime de estupro.

Bolsonaro não tem mais foro privilegiado, diz PGR
Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, como Bolsonaro não tem mais foro privilegiado, os casos devem seguir na primeira instância. Portanto, segundo a PGR, não caberia mais atuação do Supremo.

Nos dois casos, ainda estão faltando o interrogatório de Bolsonaro e as alegações finais das defesas no processo antes da sentença.

“Dessa forma, não está encerrada instrução processual, não cabendo prorrogação da competência desta Corte”, escreveu Toffoli.

As ações foram suspensas em 2019 após Bolsonaro assumir a Presidência, em razão da imunidade prevista na Constituição, que impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores.

Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016 por decisão da Primeira Turma do STF. Por quatro votos a um, o colegiado entendeu que, além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega (relembre no vídeo abaixo).

A ação penal não significa uma condenação pelos crimes, mas que Bolsonaro passou a ser considerado formalmente acusado. Só ao final do processo, e após novas chances de defesa, a Justiça poderá considerá-lo culpado ou não.

Na ocasião, Bolsonaro disse que afirmação dele dirigida à deputada foi um “ato-reflexo” e que a sociedade precisava ser informada sobre a verdade dos fatos.

Fonte: g1

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