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STF mantém veto aos showmícios, mas libera shows em eventos de arrecadação

O pedido pela volta dos eventos foi feito em 2018 pelos partidos PSB, PSOL e PT, mas acabou negado por 8 votos a 2

8 de outubro de 2021
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por maioria de votos, uma ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, proibidos por lei desde 2006. O pedido pela volta dos eventos foi feito em 2018 pelos partidos PSB, PSOL e PT, mas acabou negado por 8 votos a 2. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

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Sete ministros, porém, decidiram autorizar shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas. Estes eventos, segundo o STF, se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.

“Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.

Apenas três ministros votaram para proibir também os shows em eventos de campanha: Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, o placar foi de 7 votos a 3 a favor da autorização a estes eventos.

Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, a legislação faz uma distinção clara entre os showmícios e os eventos de arrecadação. Estes últimos precisam ser informados sob esta classificação à Justiça, e os recursos levantados na ocasião devem ser declarados como uma doação eleitoral comum.

“Um evento de arrecadação tem que ser feito mediante recibo eleitoral. Há uma diferença entre o showmício, aberto para todo mundo, e o evento de arrecadação, para pessoas que compram previamente ingressos de entrada. Aí podem servir comidas, bebidas, e também pode haver apresentações artísticas”, explica.

Entenda
O caso chegou ao STF em 2018, por meio de um processo movido por PSB, PSOL e PT. As legendas protestavam contra uma mudança na Lei das Eleições, colocada em vigor em 2006, que passou a considerar “showmício e evento assemelhado” como uma forma ilegal de propaganda eleitoral.

Os partidos fizeram dois pedidos: primeiro, que a proibição aos showmícios fosse declarada inconstitucional porque seria um atentado à liberdade de expressão.

Além disso, as siglas pediram que a lei passasse a autorizar especificamente os shows musicais em eventos de arrecadação de campanha. No entendimento dos partidos, ambos os eventos devem ser autorizados, desde que os artistas se apresentem de forma gratuita.

“Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político”, argumentaram os partidos na ação.

“Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira”, complementaram as legendas.

Fonte: UOL

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