O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que previa que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos ilegais se descumprissem ordem judicial para retirá-los. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), altera profundamente a forma como plataformas digitais devem lidar com postagens ilegais de seus usuários.
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A partir de agora, as redes sociais poderão ser responsabilizadas diretamente, inclusive por meio de notificação extrajudicial — sem necessidade de decisão judicial — em casos de conteúdos considerados ilícitos.
🔍 Conteúdos que devem ser removidos após notificação extrajudicial:
• Atos antidemocráticos
• Terrorismo
• Indução ao suicídio e automutilação
• Incitação à discriminação (raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas)
• Crimes e discursos de ódio contra mulheres
• Pornografia infantil
• Tráfico de pessoas
📜 Nova tese aprovada
A Corte aprovou uma tese de repercussão geral com força vinculante, que define que o artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem garante a democracia. Enquanto o Congresso não aprova nova regulamentação, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por danos causados por usuários.
🧑⚖️ Os votos
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Dias Toffoli. Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas:
• Alexandre de Moraes
• Gilmar Mendes
• Cristiano Zanin
• Luiz Fux
• Dias Toffoli
• Luís Roberto Barroso
• Cármen Lúcia
• Flávio Dino
Votaram contra a responsabilização direta:
• Nunes Marques
• André Mendonça
• Edson Fachin
O ministro Nunes Marques defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer e que somente o Congresso poderia alterar a regra. Ele afirmou que responsabilizar diretamente as plataformas representa “risco de censura”.
🧠 Argumentos do plenário
• Cármen Lúcia: destacou que as plataformas “viraram donas da informação” e usam algoritmos não transparentes.
• Moraes: criticou a atuação das big techs, que, segundo ele, impõem um modelo de negócios agressivo e ignoram as leis brasileiras.
• Zanin: afirmou que a regra antiga impunha ao cidadão o ônus de acionar a Justiça diante de postagens ilegais.
• Gilmar Mendes: disse que o artigo é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes não ameaça a liberdade de expressão.
• Barroso: defendeu a necessidade de ordem judicial apenas para casos de crimes contra a honra, como calúnia ou difamação.
⚖️ Casos que motivaram a decisão
Dois casos concretos foram analisados:
• Recurso do Facebook: contra condenação por danos morais pela manutenção de um perfil falso.
• Recurso do Google: que questionava a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los sem ordem judicial.
Por Pedro Villela, de Brasília










