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STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

Para maioria dos ministros, princípio constitucional da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza execução imediata da pena

13 de setembro de 2024
STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri

Sessão do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a nova regra, réus condenados por crimes de homicídio começarão a cumprir suas penas imediatamente, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

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A maioria dos ministros entendeu que o princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri justifica a execução imediata da pena. A decisão é válida exclusivamente para condenações realizadas pelo Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida. Nos demais casos, a prisão só ocorre após o esgotamento de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em 2022, com a maioria dos votos a favor da prisão imediata. No entanto, o julgamento foi interrompido para discussão no plenário físico. Na quarta-feira (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou sua posição a favor da execução antecipada da pena. O ministro Gilmar Mendes, porém, abriu divergência, argumentando que a medida violaria o princípio da presunção de inocência.

No julgamento desta quinta, a decisão foi concluída com maioria de votos a favor da prisão imediata. O entendimento de Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também apoiaram a medida, mas somente para penas superiores a 15 anos.

Já os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, antes de se aposentarem, votaram contra a prisão imediata.

Impunidade e riscos para jurados
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a impunidade gerada pela ausência de prisão imediata, mencionando casos em que homicidas saem livres após serem condenados pelo júri. “Não podemos permitir que, através de recursos infinitos, alguém já condenado continue livre por anos”, afirmou Moraes. Ele também destacou os riscos que essa situação pode representar para a segurança dos jurados.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou a gravidade dos crimes de feminicídio e a importância de uma punição imediata. “Quando uma mulher é assassinada, todas nós somos atingidas”, afirmou a ministra, apontando o impacto social e emocional desses crimes. Cármen Lúcia defendeu que a democracia exige punição rápida para quem comete crimes violentos, especialmente contra mulheres.

A decisão do STF envolve um recurso apresentado pela defesa de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. O réu havia assassinado a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento. Ele foi condenado a cumprir a pena imediatamente, mas recorreu da decisão.

O que muda com a decisão?
A decisão fortalece o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o que significa que a decisão dos jurados não pode ser modificada por instâncias superiores, mesmo com a possibilidade de novos julgamentos. Na prática, a partir de agora, condenados pelo júri popular deverão começar a cumprir suas penas de forma imediata, mesmo que ainda tenham direito a apresentar recursos.

O STF considerou que essa medida não fere outros direitos fundamentais, como a presunção de inocência, e que a execução imediata da pena é compatível com a autonomia do Tribunal do Júri.

Por Aline Dantas

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