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STF autoriza Governo do Ceará a importar e aplicar Sputnik V caso Anvisa não se manifeste

Ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu que a instituição tem até o dia 29 de abril para oficializar uma resposta sobre a Sputnik V

19 de abril de 2021
STF autoriza Governo do Ceará a importar e aplicar Sputnik V caso Anvisa não se manifeste

(Foto: Xinhua News)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Ceará a importar e distribuir doses da vacina russa Sputnik V se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não decidir responder à solicitação do Estado até o dia 29 de abril.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi publicada nesta segunda-feira (19). No documento, ele estabeleceu que a instituição tem um prazo de 30 dias – que começou a ser contado no último dia 31 de março – para oficializar uma resposta.

>> Rússia anuncia que vacina Sputnik V tem eficácia de 97,6% contra a Covid-19

Se o prazo legal for ultrapassado, sem o posicionamento da Anvisa, o Ceará estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, explicou Lewandowski.

Ação
No último dia 12 de abril, o governador Camilo Santana (PT) informou que entraria com uma ação no STF para que a Anvisa liberasse a importação direta de 5,87 milhões de doses da Sputnik V.

Nas redes sociais, ele afirmou que as doses foram adquiridas de forma direta pelo Governo do Estado junto ao Fundo Soberano Russo.

“A Sputinik V já é utilizada em cerca de 60 países, com eficácia de 91,6%. Iremos a todas as instâncias possíveis para que as vacinas que adquirimos cheguem o mais rápido possível para imunizar nossa população”, disse o governador.

Autorização excepcional
O Ceará e outros oito estados solicitaram autorização excepcional para importação e distribuição da vacina russa à Anvisa no início de abril.

O Governo do Estado assinou contrato que permite a compra direta da Sputnik V em 19 de março. A negociação faz parte do acordo feito pelo Consórcio Nordeste, grupo formado pelos nove estados da região, que fechou, em 12 de março, compra de 39 milhões de doses da vacina russa.

A Assembleia Legislativa aprovou, em 16 de março, o projeto de lei que autoriza a compra do imunizante. A negociação direta por estados e municípios foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) e também está prevista em lei sancionada.

Sputnik V
No dia 2 de fevereiro, o Instituto Gamaleya de Pesquisa da Rússia, localizado em Moscou, divulgou os resultados preliminares da Sputnik V. Os dados foram publicados no periódico científico The Lancet e impressionam pela taxa de eficácia da vacina, de 91,6%.

No artigo divulgado consta que o imunizante mostrou bom perfil de segurança e induziu “fortes respostas imunes humorais e celulares” em participantes nos ensaios clínicos de fase 1 e 2. Por sua vez, a análise do estudo de fase 3 continua em andamento para avaliar a proteção ou possíveis efeitos colaterais a longo prazo. No total, 20 mil voluntários estão envolvidos nesse processo.

A União Química entrou com pedido de autorização para uso emergencial da vacina em 26 de março. A Anvisa chegou a suspender o prazo de análise do pedido de uso emergencial do imunizante, devido à falta de parte dos dados exigidos para a avaliação.

Em 30 de março, a agência concedeu o certificado de boas práticas para a Inovat Indústria Farmacêutica/União Química, responsável pela produção da Sputnik V. O documento, necessário para obtenção de medicamentos biológicos, é a garantia que as empresas estão cumprindo as práticas necessárias para assegurar a qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos.

Fonte: Diário do Nordeste

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