Os eleitores que pretendem utilizar o título digital, por meio do aplicativo e-Título, para votar no primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6), devem fazer o download até o sábado (5). A partir do dia de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderá temporariamente o acesso ao app para evitar instabilidades no sistema. O aplicativo estará disponível novamente na segunda-feira (7).
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O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, pode ser usado como documento de identificação para votar, além de fornecer informações sobre o local de votação e permitir a justificativa de ausência no pleito.
Como baixar e utilizar
O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos Android e Apple. Para utilizá-lo, o eleitor deve preencher seus dados pessoais e validar o acesso ao app. Contudo, é necessário que o e-Título contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado, para que ele possa ser usado como documento válido no dia da votação.
Caso o aplicativo não esteja atualizado ou sem os dados biométricos, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Trabalho para votar.
Atualmente, o e-Título já acumula cerca de 75 milhões de downloads, com 46 milhões de contas cadastradas. O TSE alerta que mais da metade dessas contas ainda não estão atualizadas e recomenda que os usuários façam o procedimento o quanto antes, acessando a aba de atualização nas lojas de aplicativos.
No dia da votação, o uso do celular dentro da cabine será proibido. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de entrar na seção eleitoral.
Justificativa de ausência
O e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência nas eleições. Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar a ausência por meio do aplicativo. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito.
O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno. Se o eleitor não votar no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo, caso se enquadre nas condições necessárias.
Por Bruno Rakowsky