Anúncio
Hospedagem de sites ilimitada superdomínios
Revista Cariri
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato

Sem Resultado
Ver resultados
  • Início
  • Últimas
  • Regionais
    • Crato
    • Barbalha
    • Juazeiro do Norte
    • Cariri
  • Segurança
  • Brasil
  • Política
    • Análises
  • Saúde
  • Classe A Rádio Hits
  • Rádio Forró das Antigas
  • Contato
Sem Resultado
Ver resultados
Revista Cariri
Sem Resultado
Ver resultados
PUBLICIDADE

Projeto de Flávio Bolsonaro incentiva ações de milícia, dizem policiais

O PL tem como objetivo transformar mortes decorrentes de intervenções policiais em "suicídios" e retirar a responsabilidade sobre essas mortes dos policiais do país

4 de outubro de 2019
Projeto de Flávio Bolsonaro incentiva ações de milícia, dizem policiais

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no plenário do Senado, em Brasília (Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo)

PUBLICIDADE

Em tramitação no Senado, o PL (Projeto de Lei) nº 4640, de 2019, proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente da República, tem como objetivo transformar mortes decorrentes de intervenções policiais em “suicídios” e retirar a responsabilidade sobre essas mortes dos policiais do país.

Segundo anuário do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), enquanto o número de mortes violentas caíram 10,4% entre 2017 e 2018, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), o número de mortos pelas polícias subiu 20%. Esses casos, atualmente, geram inquérito e podem ser apreciados por corregedorias e justiças militares e comuns de cada estado.

O PL de Flávio Bolsonaro (veja os pontos ao final do texto) prevê que, ao se colocar em uma situação de confronto, um criminoso assume o risco de morte, retirando, assim, a responsabilização do policial.

Policiais que poderiam ser agraciados com o PL, no entanto, criticam a proposta e apontam que, caso seja aprovada, incentivará “maus policiais”, grupos de extermínio e milícias.

Os profissionais de segurança pública formam a base eleitoral do senador.

“Vai favorecer policiais que agem de forma ilegal dentro da instituição. Isso tende a proteger milícias, a favorecer policiais que possam agir na ilegalidade. Não vejo como valorização policial. É algo que está na linha do discurso ao ódio, do policiamento sem medida. Polícia tem que prestar contas. Se está lidando com o direito à vida das pessoas, você tem que prestar contas”, afirma Alexandre Rocha, delegado no Distrito Federal.

“O que me chama a atenção é ver que até parte das polícias acham que isso é uma valorização. Os políticos deviam revisar condições de trabalho e estrutura da polícia. Essa ideia de que polícia entra o tempo todo em confronto é algo mais palatável nesse discurso atual. Na prática, o confronto é mais esporádico”, complementou o delegado.

A opinião é corroborada pela tenente-coronel da reserva Cristiane Socorro Loureiro Lima, da Polícia Militar do Pará. Ela é doutora em ciências sociais e professora da Universidade da Amazônia, na capital paraense.

“É uma total aberração jurídica”, afirmou. Ela diz acreditar que, caso seja posta em prática, a medida pode aumentar a letalidade policial, além de impulsionar práticas de grupos de extermínio e de milícias. “Armas devem ser usadas apenas para preservar vidas.”

“Se no Brasil se comemora uma ocorrência policial com resultado de morte, isso é um total reforço dessas ações.”
Cristiane Lima, tenente-coronel da PM-PA

O tenente-coronel Adilson Paes de Souza, da reserva da PM de São Paulo, vai além. Segundo ele, apenas o fator de existir essa proposição já é um incentivo para grupos de extermínio e milicianos. “Essa proposta faz com que se sintam amparados, no sentido de que suas ações ficarão impunes. Porque nem seriam processados por homicídio”, afirmou.

“Se esse projeto foi aprovado em alguma comissão do Senado, já é um absurdo. Porque não tem nenhuma base. Mas vamos supor que seja aprovado e vire lei: é totalmente inconstitucional. Fere princípios constitucionais”, complementou. No artigo 5º, a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida.

Já o sargento Elisandro Lotin de Souza, da Polícia Militar de Santa Catarina, afirmou que o projeto “não resolve nem sequer minimiza os problemas da área e, propositadamente, desvia a atenção dos reais e necessários debates, seja na perspectiva dos policiais ou mesmo da maioria da população”.

Segundo o sargento, “até o momento, nenhum projeto de lei tratou das questões que historicamente afligem estes profissionais, como questões atinentes a um piso nacional, mudanças nas carreiras, modernização nos arcaicos regulamentos disciplinares onde, por exemplo, policiais são punidos e presos por questões administrativas internas”.

Como Flávio justifica o projeto de lei
Segundo o “suicídio por policial” proposto por Flávio Bolsonaro, “não há crime quando o agente policial ou de segurança pública previne ou repele injusta agressão a sua vida ou a de outrem, utilizando-se de força letal contra o agente que durante ou após o cometimento de infração penal, e impossibilitado de evadir-se, se recusa a negociar ou a se entregar, e demonstra comportamento de que aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”.

De acordo com a justificação do projeto, o “suicídio por policial” pode ser entendido como a situação em que um indivíduo cria, intencionalmente ou não, uma sequência de atos e ações criminosas que resultam em uma reação por parte dos agentes de segurança pública ou policiais e em que o agente criminoso aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com o emprego de força letal.

“Os casos mais frequentes ocorrem após ou durante a prática de um crime com emprego de violência ou ameaça à vida de terceiros ou dos próprios policiais, quando o agente, premeditando ou não a sua intenção suicida, se vê impossibilitado de se evadir e se recusa a negociar ou a se entregar. Com esse comportamento, o criminoso retira dos policiais a possibilidade de eventual negociação ou o emprego de meios não letais”, afirma o senador no texto do PL.

A proposta é uma ementa que acrescenta esse artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, para prever a excludente de ilicitude designada por “suicídio por policial”. Essa ementa criaria uma nova causa de excludente de antijuridicidade.

A matéria está com o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), desde 21 de agosto. Em votação pública no site do Senado, 92,5% dos internautas são contrários à proposta.

Fonte: UOL

Revista Cariri Recomenda

Sete anos sem Marielle: a ausência que ainda ecoa – Por Mirta Lourenço
Política

Dino marca julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF; veja data

5 de dezembro de 2025
Detran-CE lança ferramenta virtual para acompanhamento de processos de habilitação
Política

Congresso amplia exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH nas categorias A e B

5 de dezembro de 2025
Congresso aprova LDO de 2026 com calendário obrigatório para pagamento de emendas
Política

Congresso aprova LDO de 2026 com calendário obrigatório para pagamento de emendas

5 de dezembro de 2025
Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros do STF “caducou”, afirma Gilmar Mendes
Política

Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros do STF “caducou”, afirma Gilmar Mendes

4 de dezembro de 2025
Próximos
Campanha de Vacinação contra o Sarampo, para crianças, começa segunda (7)

Campanha de Vacinação contra o Sarampo, para crianças, começa segunda (7)

Alunos pagaram cerca de R$ 7 mil por curso em universidade e receberam diploma falso

Alunos pagaram cerca de R$ 7 mil por curso em universidade e receberam diploma falso

Em evento no Crato, Governo do Ceará qualifica quase 10 mil jovens através do Primeiro Passo

Em evento no Crato, Governo do Ceará qualifica quase 10 mil jovens através do Primeiro Passo

Mais Lidas

  • Sete anos sem Marielle: a ausência que ainda ecoa – Por Mirta Lourenço

    Dino marca julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF; veja data

  • Acréscimo de 25% pode aumentar aposentadoria do INSS; saiba como solicitar

  • Brasil conhece adversários na Copa do Mundo de 2026; confira grupos

  • Carro desgovernado atropela duas mulheres e invade casas em Várzea Alegre

  • Alexandre de Moraes integra lista de personalidades mais influentes do mundo, segundo o Financial Times

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Sem Resultado
Ver resultados

© Revista Cariri - Desenvolvido por Clik Design.

Controle sua privacidade
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
WhatsApp chat