A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira foi filmada pichando com batom vermelho a estátua A Justiça, em frente ao Supremo, durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A pena inclui cinco crimes, com destaque para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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📌 Como votaram os ministros:
✅ Alexandre de Moraes (relator) – 14 anos
✅ Flávio Dino – 14 anos
✅ Cármen Lúcia – 14 anos
⚠️ Cristiano Zanin – 11 anos
❌ Luiz Fux – 1 ano e 6 meses (pena alternativa)
🧮 Detalhamento das penas
🏛 Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
👑 Golpe de Estado: 5 anos
🔧 Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
🏺 Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
🔫 Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses
📎 Penas somadas: 14 anos, regime inicial fechado + 100 dias-multa (valor a calcular)
💰 Débora também deve pagar, com outros réus, indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Imagens, laudos periciais e depoimento da própria acusada confirmaram sua identidade na cena do crime. Débora admitiu ser a mulher que aparece pichando a escultura com batom.
🗣️ Argumentos da defesa
Alegações de cerceamento de defesa e ausência de provas de intenção golpista. Sustentaram que o ato foi simbólico e não violento. Disseram que a acusada pretendia participar apenas de manifestação pacífica.
⚖️ Voto do relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.
O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”. Entre elas, laudo da Polícia Federal e os interrogatórios ao longo do processo.
“A ré, portanto, quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu interrogatório na fase judicial, reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, escreveu.
“Reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com as o Poder Judiciário e a ordem pública, o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, que ocasionaram os danos relatados”, prosseguiu.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, completou.
Por Nágela Cosme









