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Por 6 a 5, STF derruba prisão após condenação na 2ª instância

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas

7 de novembro de 2019
Por 6 a 5, STF derruba prisão após condenação na 2ª instância

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura.

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.

Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça ainda nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF

Encerrado o julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse que o Congresso pode alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal para determinar em que momento haverá a prisão em caso de condenação.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, disse que não haverá “liberação automática” de presos em segunda instância. Ele afirmou ainda que “de modo algum” haverá prejuízos no combate à corrupção.

“Do ponto de vista do combate à corrupção, lavagem de dinheiro, deixamos de ter um mecanismo relevante, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos”, acrescentou.

A decisão
Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, STJ, e STF). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

No julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.

Desde 2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto.

Por isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.

Entenda o julgamento
O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgam três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

Argumentos
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

Fonte: G1

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