O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu, nesta quinta-feira (5), a decisão de primeira instância que determinava a cassação dos diplomas do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e de seu vice, Giovanni Sampaio (Podemos) por abuso de poder econômico durante a campanha.
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Por 5 votos a 2, o Pleno do TRE-CE rejeitou a tese do Ministério Público Eleitoral, que em junho enviou parecer ao Tribunal recomendando a manutenção da decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, Giacumuzaccara Campos.
Os juízes Raimundo Nonato Santos, Eduardo Scorsafava e David Sombra, bem como o presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, acompanharam o voto da relatora, pelo indeferimento da denúncia de abuso de poder econômico. Já os magistrados George Lima e Roberto Viana votaram de forma divergente, corroborando com a denúncia.
O julgamento avaliou o uso de um helicóptero, pertencente ao empresário Gilmar Bender, filiado ao PDT e principal financiador da campanha de Glêdson, em dois momentos distintos da corrida eleitoral. No dia 24 de outubro, a aeronave teria feito derramamento de papel picado, antes e depois de uma carreata em favor do então candidato.
Já na noite de 14 de novembro, véspera do pleito, o mesmo helicóptero teria, de acordo com a decisão de primeira instância, sido usado para jogar panfletos pela cidade, com efeito de “tornar injusta e desproporcional a propaganda eleitoral”, segundo o juiz.
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) se debruçou, ainda, sobre a denúncia de que os gastos relativos à aeronave não foram declarados oficialmente, e que, antes da carreata em questão, Gilmar Bender teria distribuído combustível gratuitamente aos apoiadores de campanha, também à margem da prestação de contas, segundo apontou a Procuradoria Regional Eleitoral.
Relatora do processo, a juíza Kamile Castro julgou o mérito apontando que, em relação ao dia 14 de novembro, “não há nenhuma comprovação quanto à utilização do referido helicóptero, de propriedade do investigado Gilmar”. Ainda segundo a magistrada, “as imagens e vídeos não revelam de onde foram jogados os panfletos e santinhos retratados”.
Quanto ao uso da aeronave na carreata, a juíza considerou “inconcebível que alguma vantagem tenha sido entendida pelo eleitorado local a partir de uma aparição de um helicóptero no dia 24 de outubro. O ato, de acordo com ela, ensejaria não a cassação dos diplomas, mas a aplicação de multa, sanção esta que já teria extrapolado o prazo de denúncia.
Quanto à influência de Bender na eleição, Kamile Castro considerou que “a mera afinidade política ou a simples condição de correligionário não implica automática ciência ou participação do candidato na prática do ilícito”.
Defesa do prefeito
A defesa de Glêdson Bezerra contestou o uso do helicóptero como fator decisivo para a campanha. No primeiro momento, na carreata, o advogado Carpegiano Gonçalves alegou que foram “duas simples aparições” em um “ato voluntário” do apoiador Gilmar Bender, “sem gravidade qualificada” para influenciar no pleito.
“É evidente que a simples aparição de um helicóptero, em um evento político do tamanho de uma carreata, no início e no final deste evento, não tem a legitimidade necessária para afetar as eleições de uma cidade tão grande quanto Juazeiro do Norte”, argumentou.
Em relação ao derramamento de panfletos na véspera do pleito, a defesa, mesmo não admitindo a atuação da aeronave e apontando falta de provas materiais sobre seu uso, afirma que o panfleto em questão promovia “informação” (a de que a candidatura de Gledson estava liberada) e não “desinformação aos eleitores”. O argumento foi acatado pela relatora.
Das urnas ao Tribunal
A defesa do ex-prefeito e candidato derrotado nas eleições, Arnon Bezerra (PTB), também esteve presente no julgamento. O advogado José Boaventura Filho exibiu vídeos que mostravam a proximidade de Bender e Glêdson, assim como a atuação direta do empresário na campanha do prefeito eleito.
“Juazeiro é uma cidade grande, mas nós temos aqui somente dois helicópteros, e um pertence ao senhor Gilmar Bender. Além do que, não é comum a presença de um helicóptero em uma carreata”, disse o advogado em contestação ao argumento da defesa.
A eleição, portanto, teria sido, de acordo com o advogado, “viciada pela forte influência do abuso de poder econômico”.
Mesmo com a decisão favorável a Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Flávio Rovere
Fonte: Diário do Nordeste