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Oito prefeitos eleitos no CE correm risco de não assumir mandato; veja lista de cidades

Com pendências na Justiça Eleitoral, candidaturas que saíram vitoriosas no pleito do último domingo ainda precisam resolver pendências de indeferimento. O cenário atinge a rotina de quase meio milhão de cearenses

19 de novembro de 2020
Oito prefeitos eleitos no CE correm risco de não assumir mandato; veja lista de cidades

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem dá a palavra final sobre as candidaturas indeferidas nas disputas eleitorais (Foto: Abdias Pinheiro/STF)

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Pelo menos oito candidaturas eleitas, no pleito do último domingo (15), para comandar prefeituras do Ceará ainda terão de resolver pendências na Justiça Eleitoral até a data da diplomação em dezembro.

O cenário de indefinição atinge a rotina de ao menos 472 mil cearenses. São as candidaturas que ainda estão indeferidas (não aceitas) pela Justiça, ou seja, as que estão em situação de “sub judice”.

Em Viçosa do Ceará, foi reeleito Zé Firmino (MDB) com 51% dos votos. A Justiça, porém, ainda vai julgar o caso do prefeito que está respondendo por abuso de poder político. Candidato à reeleição, ele precisa explicar a construção de poços no período pré-eleitoral — uma prática vedada pela legislação eleitoral.

No município de Missão Velha, Dr. Washington (MDB) foi eleito para voltar ao comando municipal depois de receber 51,36% dos votos. Lá, a indefinição é em relação à reprovação das contas do gestor quando ocupava o mandato de prefeito. Há uma investigação correndo no Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da desaprovação da prestação de contas de convênio celebrado com o município com o objetivo de “incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado I KaririFest”. A defesa de Washington recorreu da decisão, mas houve apenas a redução do débito e da multa aplicada no processo. A rejeição das contas foi mantida, e um novo recurso foi interposto.

Já em Pedra Branca, Antônio Gois (PSD) foi eleito com 29,71% dos votos na disputa pela Prefeitura. De acordo com o processo, o pedido de registro de candidatura foi alvo de impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação opositora ao pontuar que o ex-gestor, quando governava a cidade, apresentou pedido de renúncia do mandato, em 2019, “para evitar cassação em procedimento instaurado no Legislativo Municipal”. O recuo está previsto em trecho da legislação sobre inelegibilidade.

James Bel (PP) foi eleito para administrar o Município de Martinópole com 50,08% dos votos. O prefeito eleito ainda espera julgamento final do caso dele. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE-CE que havia deferido a candidatura. A promotoria ressalta que o prefeito eleito abandonou o emprego público de professor depois que deixou a gestão municipal. A defesa de Bel recorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-CE indeferiu por unanimidade, ontem, o registro de candidatura da prefeita eleita de Caridade, Simone Tavares. A decisão da Corte da candidata eleita com 52,51% dos votos é com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a Justiça, quando foi secretária municipal da cidade, Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades.

Em 2004, durante a gestão, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil em medicamentos sem licitação, e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas. A candidata vai recorrer.

Já em Frecheirinha, Helton Luis (PDT) foi eleito com 52,64% dos votos. A candidatura, apesar de deferida no site do TSE, foi revisada devido às contas reprovadas do então candidato que já governou a cidade em outras três oportunidades. Em vídeo nas redes sociais, o prefeito eleito disse aos apoiadores que não há impedimentos para que ele assuma o novo mandato.

Chapa
Em Senador Sá, o cenário de impedimento não é ligado diretamente ao cabeça de chapa, Bel Junior (PP), que foi eleito com 58,15% dos votos. O candidato a vice na chapa, José Vilane (MDB), é quem precisa resolver a pendência. Quando presidente da Câmara, ele autorizou aumento salarial para os colegas vereadores. O TRE-CE entendeu que o episódio se enquadra em improbidade administrativa.

A defesa da chapa explicou que a Corte julgou o caso quando não havia mais tempo hábil para a substituição do candidato, que até então havia recebido sinal verde da Justiça Eleitoral para concorrer. A defesa espera o julgamento de embargos (recurso) para levar o caso ao TSE. O indeferimento do candidato à vice, caso confirmado na instância final, interfere na chapa inteira.

Parecer
O caso que ganhou maior repercussão nesta semana é o de Juazeiro do Norte, com a eleição de Glêdson Bezerra (Podemos). Eleito com 38,18% dos votos, o prefeito eleito vai explicar na Justiça sobre os questionamentos da desincompatibilização dele do cargo de Policial Civil. A legislação eleitoral estabelece prazo para que o servidor se desincompatibilize do cargo para concorrer.

A defesa dele recorreu à impugnação. Ontem, o prefeito eleito comemorou nas redes sociais posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que se manifestou favorável ao recurso dele pelo deferimento da candidatura.

O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Samuel Miranda Arruda, que assina o parecer, argumenta que, segundo a jurisprudência do TSE, é realmente necessário o afastamento efetivo do servidor do cargo, o que ele constata que de fato ocorreu no caso de Glêdson. Assim, a comunicação do afastamento pode ser feita à própria unidade onde o funcionário atua, como fez o prefeito eleito de Juazeiro.

Julgamento
A secretária judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti, explica que se a candidatura chegar a ser deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSEl — o que deveria ser natural — haverá a proclamação do eleito e, como consequência, a posse em 1° de janeiro. “Se não, se houver a confirmação do indeferimento pelo TRE, ainda assim permanece a condição sub judice sem haver proclamação. Chega-se ao TSE. Se esse indeferimento se confirmar em definitivo, ou com trânsito em julgado ou com decisão do TSE, haverá novas eleições”, explica.

Segundo ela, se a condição sub judice perdurar, não haverá diplomação, consequentemente, não haverá posse. Sobre os prazos que esses candidatos eleitos têm para saber se assumirão os mandatos, ou se haverá nova eleição, “o TSE editará uma portaria, ainda esse ano, com as datas para realização de eleições suplementares em 2021”.

Lentidão
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, o grande problema enfrentado em campanhas é a lentidão com que os processos são analisados pelas Cortes eleitorais.

“O Brasil judicializa muito as eleições. Não é incomum que os processos permaneçam independente da eleição, tanto os registros de candidaturas quanto os que visam cassar por abuso de poder, por compra de votos, etc, (fora do período eleitoral). É uma tendência da Justiça brasileira. De fato, não dá tempo, e ocorre um absurdo de você ter um pleito realizado com candidaturas pendentes”, afirma.

Para o especialista, a saída para esse problema que traz insegurança aos eleitores seria a legislação antecipar esse período de registro de candidatura para que houvesse tempo viável de julgamento. “É como se o candidato fizesse um check up anterior junto à Justiça. (Antecipando) lá pra maio ou junho o período de análise. E, esse caso tendo condições de candidatura, já se inscreveria com a garantia da elegibilidade”, pontua o especialista.

Fernandes Neto lembra que a sociedade foi às urnas em uma pandemia, os gastos com campanha foram feitos — inclusive com dinheiro público — e ainda com o risco da eleição ficar invalidada. A lentidão na análise dos pedidos, para o advogado, traz prejuízos econômicos para a sociedade, tendo em vista as eleições suplementares que ocorrem em meio a esses casos.

Por Wagner Mendes

Fonte: Diário do Nordeste

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