O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo que o presidente Jair Bolsonaro seja denunciado ao Supremo Tribunal Federal e responda criminalmente pela ‘péssima gestão’ da pandemia da Covid-19. A OAB imputa ao presidente os supostos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação.
Em documento datado desta terça (23), a entidade de advogados critica atitudes e posturas do presidente diante da pandemia, como o incentivo ao uso de medicamentos que não tem eficácia cientificamente comprovada contra a Covid-19 e a posição contrária ao isolamento social.
O crime de prevaricação atribuído a Bolsonaro se dá em razão da ‘evidente a gestão criminosa da crise sanitária’ causada pelo novo coronavírus. A OAB ressalta a ineficiência e o despreparo da gestão federal da pandemia, lembrando ainda que pesquisas indicam que é ‘possível se falar em intencional omissão estatal’.
A representação diz ainda que elementos que caracterizam a prevaricação – ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’ – podem ser observados na ‘péssima gestão’ do governo na compra das vacinas ‘em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros’.
Já ao argumentar sobre o suposto crime de ‘perigo para a vida ou saúde de outrem’, a OAB destaca a defesa da cloroquina – remédio sem sem eficácia comprovada para o tratamento de Covid-19 -, a ‘conduta omissiva de deixar de fornecer aparelhos de oxigênio ao estado de Manaus – ainda que avisado sobre a iminência do colapso de saúde -‘, e a distribuição de máscaras impróprias aos profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia.
Com relação à propaganda feita Bolsonaro sobre medicamentos como cloroquina, azitromicina e ivermectina, a OAB pondera: “Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal”.
Como mostrou o Estadão, o uso do chamado ‘kit Covid’, que reúne medicamentos sem eficácia contra a doença levou cinco pacientes à fila do transplante de fígado em São Paulo e está sendo apontado como causa de ao menos três mortes por hepatite causada por remédios.
O ‘tratamento precoce’ defendido por Bolsonaro também está relacionado à imputação de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Segundo a OAB, o gasto do governo com medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança e ‘evidentemente por preço superfaturado e em desacordo com os princípios da probidade e eficiência públicos’, configuram o crime previsto no artigo 315 do Código Penal.
Já o crime de infração à medida sanitária preventiva está relacionado ao fato do presidente ‘recorrentemente se contrapor às medidas de isolamento social’. “Os efeitos dessas condutas de Bolsonaro agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde”, frisa a OAB.
Fonte: Estadão