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MPF reconhece prescrição de caso do triplex de Lula

Manifestação da Procuradoria da República no DF é pelo arquivamento e foi apresentada depois de o STF ter considerado ex-juiz Sérgio Moro suspeito e anular condenação do ex-presidente

7 de dezembro de 2021
“Bolsonaro sabe que vai perder e tem medo de ser preso”, diz Lula

O ex-presidente Lula (PT)(Foto: Ricardo Stuckert)

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A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento do caso do triplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Em manifestação enviada à Justiça Federal, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição (fim do prazo para punição) dos supostos crimes cometidos pelo ex-presidente.

A manifestação foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em abril considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.

Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba.

Segundo o MP, as penas aplicadas pela Justiça anteriormente nesse processo mostram que o prazo para punir Lula prescreveu. Isso porque elas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos — Lula tem 76 anos.

O MP avalia, portanto, que não será possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo fixado pela lei para a prescrição e, por isso, decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do triplex e opinou pelo arquivamento.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger.

Lula e Moro
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público Federal deve pôr fim a um caso “construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação”.

Em uma rede social, o ex-juiz Sergio Moro afirmou que manobras jurídicas enterraram de vez o caso do triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Segundo ele, crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, “pois o dano causado à sociedade — que morre por falta de saúde adequada e que não avança na educação — jamais poderá ser reparado”.

Em nota, o ex-procurador Deltan Dallagnol disse que o pedido de arquivamento por prescrição “não tem como fundamento um suposto conluio que jamais foi reconhecido por qualquer tribunal do país, mas sim a prescrição dos crimes em razão da demora da Justiça e da idade do ex-presidente”. “A prescrição é uma consequência da demora da Justiça e impede que crimes sejam investigados e punidos depois da passagem de certo tempo”, afirmou Dallagnol.

Relembre o caso do triplex
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso.

Lula foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Na sentença, Moro citou documentos e depoimentos que comprovaram que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente. O documento disse ainda que havia “provas documentais” e que Lula “faltou com a verdade”.

Esta foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública.

Fonte: g1

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