A Corregedoria-Geral do MPF (Ministério Público Federal) determinou a abertura de uma sindicância para apurar possíveis irregularidades nas tratativas de cooperação internacional da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com autoridades de Suíça e Estados Unidos.
A decisão foi tomada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, corregedora-geral do MPF em 15 de abril, mas só veio a público nesta quarta-feira (28). Em setembro de 2019, o UOL revelou que a Lava Jato obteve provas ilegais junto a autoridades da Suíça, burlando os canais oficiais de cooperação internacional.
O fato foi questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em diversas decisões, o ministro Ricardo Lewandowski reiterou a necessidade de que os questionamentos feitos pelos advogados de Lula fossem respondidos e as possíveis irregularidades fossem investigadas.
No relatório, a subprocuradora descreve os documentos solicitados pelo STF e as respostas dadas pela Lava Jato e outras instâncias do MPF. Em seguida, destaca que há a necessidade de uma apuração. Na visão dela, “há razoável dúvida decorrente de diferentes versões apresentadas entre as autoridades envolvidas, do lado ministerial e da defesa técnica”.
Contudo, no mesmo documento a corregedora destaca a “quantidade e densidade” das informações fornecidas pela Lava Jato.
“Com isso, embora razoável a quantidade e densidade das informações trazidas, aptas, em tese, a sustentar o quanto aventado pelos membros interessados, somadas ainda às declarações de outras autoridades do Ministério Público Federal, como o Secretário de Cooperação Internacional e o Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise, ainda que sejam mínimas as dúvidas remanescentes quanto à regularidade dos atos eventualmente praticados, deve-se apurar cabalmente os fatos”, argumenta.
A corregedora ainda ressalta a urgência de esclarecer a questão. “Portanto, um urgente aprofundamento da questão ora se impõe, em especial para averiguar o estrito cumprimento das regras gerais relativas a tratativas e negociações internacionais, se acaso ocorridas, por parte dos membros integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato”, completa.
No documento, a Lava Jato sustentou que, “para o intercâmbio de informações entre os países, antes da formalização dos pedidos de cooperação internacional por meio dos canais diplomáticos, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos”.
Fonte: UOL