O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, instaurou, no dia 16, Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e Procedimentos Preparatórios(PP), com a expedição de portarias pertinentes, diante da necessidade de identificação dos responsáveis pela organização das convenções partidárias realizadas pelos diretórios municipais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Juazeiro do Norte, realizadas no dia 15 de setembro de 2020, para aprovação de candidaturas locais.
A representante do MPCE havia expedido uma Notícias de Fato a partir de imagens e vídeo recebidos pela Promotoria de Justiça, em face dos eventos político-partidários ocorridos com formação de aglomeração, em desrespeito aos decretos de isolamento social, em face da pandemia do Coronavírus. Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal, a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
No sentido de diminuir as taxas de contágio e óbitos do citado vírus, foram editados decretos de estado emergencial pelos governos federal, estadual e municipal. O decreto estadual nº 33.519/2020 estabeleceu medidas de isolamento social, restringindo atividades produtivas, comerciais e sociais. O decreto de prorrogação nº 33.737/2020 de 12/09/2020 estabeleceu que a região do Cariri entra na fase 4 de retomada das atividades, de forma gradual e responsável, a fim de evitar que o índice de contágio e mortes voltem a crescer. Além disso, a resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou a realização de convenção partidária através de vídeoconferência e, se presencial, com a adoção das medidas sanitárias locais.
Segundo Alessandra Monteiro, a Região do Cariri, da qual Juazeiro do Norte faz parte, encontra-se na 1ª semana da fase 4, cujo isolamento social ainda é previsto. Nesta fase não é permitido, ainda, eventos em espaços públicos e privados. O descumprimento das medidas de distanciamento social pode incidir em infração civil, administrativa por configurar dano coletivo em face da periclitação da saúde como também ilícito criminal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, como prevê o artigo 268 do Código Penal. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.