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MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatos por fraude às cotas de gênero em Mauriti

Conforme o MPE, as agremiações partidárias não cumpriram o que determina o artigo 10, inciso 3ª da Lei nº 9.504/1997, a qual exige que os partidos tenham, no mínimo, 30% de suas candidaturas formadas por representantes do sexo feminino nas disputas proporcionais

7 de dezembro de 2020
MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatos por fraude às cotas de gênero em Mauriti
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 76ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (7), com três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) pedindo a cassação e a nulidade de votos, por fraude às cotas de gênero, de todos os candidatos que concorreram à Câmara de Vereadores de Mauriti no pleito deste ano pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), pelo Partido Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT). Conforme o MPE, as agremiações partidárias não cumpriram o que determina o artigo 10, inciso 3ª da Lei nº 9.504/1997, a qual exige que os partidos tenham, no mínimo, 30% de suas candidaturas formadas por representantes do sexo feminino nas disputas proporcionais.

De acordo com a Promotoria de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, o PROS apresentou à Justiça Eleitoral uma lista inicialmente formada por sete homens (um candidato acabou desistindo de concorrer após o início do pleito) e três mulheres, o que teria preenchido o percentual mínimo de 30%. Finalizada a corrida eleitoral, contudo, o MPE identificou que uma candidata do partido não fez atos de campanha de forma presencial ou por meio de suas redes sociais, o que demonstrou que ela não buscou os votos dos eleitores e apenas concorreu pelo partido para preencher a cota de gênero, que, sem a sua participação, ficaria abaixo dos 30% exigidos.

Da mesma forma ocorreu entre os candidatos do Democratas, que inicialmente apresentou à Justiça Eleitoral uma lista de postulantes à Casa Legislativa de Mauriti formada por cinco homens e quatro mulheres. Durante o período eleitoral, uma candidatura feminina do partido teve o seu registro indeferido e, findado o pleito, o MPE identificou, novamente, que duas candidatas do partido também não se apresentaram aos eleitores, o que deixou o Democratas com apenas uma candidata concorrendo de fato, o que representa apenas 16,6% do total de candidatos, muito aquém do mínimo exigido por lei.

Por fim, casos parecidos ocorridos com os candidatos do PDT, que enviou à Justiça Eleitoral lista formada por 11 homens e cinco mulheres. Passada as eleições, a Promotoria da 76ª Zona identificou que três das cinco candidatas não fizeram campanha propriamente dita, seja presencialmente ou por meio das redes sociais, evidenciando assim que também se tratava, para o MPE, de candidaturas fictícias. Sem as três postulantes ao cargo de vereadora, o PDT tinha apenas duas candidaturas do sexo feminino concorrendo com efetividade nas eleições, o que representa 14,28% em relação ao número total de candidatos (14).

Em seu pedido, o Ministério Público Eleitoral reforça que tais práticas se configuram, segundo entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como abuso de poder, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude.

Diante disso, a Promotoria da 76ª Zona pediu ainda a impugnação dos diplomas dos candidatos eleitos pelos três partidos: Antônio Elirando Figueiredo Leite (PROS); José Sávio Martins Sampaio Filho (DEM); Francisco Auricélio Vieira (PDT); e Manoel Furtado Maranhão Neto (PDT). O MPE ainda requereu à Justiça Eleitoral que todos os candidatos dos partidos citados que concorreram ao pleito deste ano em Mauriti tornem-se inelegíveis por oito anos, conforme determina o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar nº 64/90.

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