O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestaram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição.
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Em decisão assinada no último sábado (12) e obtida pelo UOL, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Desde a noite da apuração das urnas, caminhoneiros bolsonaristas bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo um golpe militar. Estradas foram fechadas em 25 estados e no Distrito Federal, atrasaram a chegada de mantimentos e atrapalharam a doação de um coração.
Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.
Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias. Entre os afetados, estão companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras.
Veja a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:
• Agritex Comercial Agricola Ltda
• Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
• Airton Willers
• Alexandro Lermen
• Argino Bedin
• Arraia Transportes Ltda
• Assis Claudio Tirloni
• Banco Rodobens S.A
• Berrante De Ouro Transportes Ltda
• Cairo Garcia Pereira
• Carrocerias Nova Prata Ltda
• Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
• Ceramica Nova Bela Vista Ltda
• Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
• Dalila Lermen Eireli
• Diomar Pedrassani
• Drelafe Transportes De Carga Ltda
• Edilson Antonio Piaia
• Fermap Transportes Ltda
• Fuhr Transportes Eireli
• Gape Servicos De Transportes Ltda
• J R Novello
• Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
• Knc Materiais De Construcao Ltda
• Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
• Llg Transportadora Ltda
• M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
• Muriana Transportes Ltda
• Mz Transportes De Cargas Ltda
• P A Rezende E Cia Ltda
• Potrich Transportes – Ltda
• Rafael Bedin
• Roberta Bedin
• Sergio Bedin
• Sinar Costa Beber
• Sipal Industria E Comercio Ltda
• Tirloni E Tirloni Ltda-Me
• Transportadora Adrij Ltda Me
• Transportadora Chico Ltda
• Transportadora Lermen Ltda – Epp
• Transportadora Rovaris Ltda
• Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
• Vape Transportes Ltda
Em nota, o Banco Rodobens disse que foi “surpreendido ao verificar que consta em tal relação”, e que ainda não teve acesso aos autos, mas que não teve qualquer participação nos atos.
“Antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”, diz o comunicado.
O administrador do Berrante de Ouro, que se identificou apenas como Cristiano, afirmou que os advogados da empresa já estão recorrendo da decisão de Moraes e que demais manifestações serão feitas nos autos do processo. “Nossas manifestações são legais e não estamos impedindo o direito de ir e vir de ninguém”, disse.
Josênia de Rossi, administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, se disse revoltada e disse que a empresa pretende recorrer da decisão.
A reportagem tenta contato com os demais citados. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Fonte: UOL