O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), determinando a perda imediata do mandato da parlamentar. Segundo o ministro, a deliberação dos deputados contrariou frontalmente a Constituição.
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“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.
Ele afirmou que a votação que manteve Zambelli no cargo “ocorreu em clara violação” à Constituição.
Decisão do ministro
Moraes classificou a decisão da Câmara como irregular e inconstitucional.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirmou.
O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas. Além disso, solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, que agende sessão virtual já nesta sexta-feira para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.
📌Motivos apresentados por Moraes
Na decisão, Moraes listou as razões jurídicas que justificam a anulação:
• desde 2012, o STF tem entendimento de que parlamentares condenados criminalmente perdem o mandato de forma automática após o trânsito em julgado, pois há suspensão dos direitos políticos;
• desde 2017, o Tribunal também entende que, quando a pena é em regime fechado e não permite trabalho externo durante a legislatura, a perda do mandato é igualmente automática;
• no caso de Carla Zambelli, a Constituição define que o Poder Judiciário determina a perda do mandato quando há condenação criminal definitiva, cabendo à Mesa da Câmara somente DECLARAR essa perda;
• a decisão da Câmara é nula e inconstitucional por violar a regra constitucional que determina a cassação automática.
Votação insuficiente na Câmara
Na noite de quarta-feira, o plenário da Câmara não alcançou os 257 votos necessários para cassar o mandato. Foram 227 votos a favor da perda do mandato, número insuficiente para efetivar a decisão.
A cassação seria consequência da condenação imposta pelo STF a Zambelli por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva em junho, sem possibilidade de recurso.
Segundo a decisão do STF, a perda do mandato deveria ocorrer de maneira automática. Mesmo assim, os deputados rejeitaram o pedido.
Suspensão dos direitos políticos
Como a condenação criminal de Carla Zambelli já transitou em julgado, seus direitos políticos estão suspensos. Assim, ela fica impedida de votar e de se candidatar a cargos eletivos enquanto durar a execução da pena.
Por Heloísa Mendelshon








