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Ministério Público Eleitoral recomenda proibição de panfletagem e derramamento de “santinhos” na véspera da votação

Prática é proibida pela Lei das Eleições, que estipula multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para os infratores, além da possibilidade de apuração de crime eleitora

3 de outubro de 2024
Ministério Público Eleitoral recomenda proibição de panfletagem e derramamento de “santinhos” na véspera da votação

(Foto: Arquivo)

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu nesta semana uma recomendação para que partidos, coligações e candidatos evitem a distribuição ou lançamento de panfletos e “santinhos” nas vias públicas e locais pertencentes ao poder público, especialmente na noite anterior ao dia das eleições. A medida visa combater práticas ilegais de propaganda eleitoral em Tianguá, Araripe, Potengi, Caririaçu e Frecheirinha, municípios sob a jurisdição da 81ª, 68ª e 71ª Zonas Eleitorais.

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A recomendação do MPE foi motivada por episódios recorrentes observados em eleições anteriores, em que material de campanha foi jogado em vias públicas, principalmente nas madrugadas que antecederam o pleito, concentrando-se nas proximidades dos locais de votação. Essa prática é proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que estipula multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para os infratores, além da possibilidade de apuração de crime eleitoral.

Penalidades
O MPE exige que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente, evitando sua utilização ilegal na véspera da votação. Em caso de descumprimento, o órgão eleitoral solicitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que investigue administrativamente, e à Polícia Federal que abra inquérito para averiguar eventuais crimes eleitorais.

Monitoramento no dia da votação
Além da recomendação, o MPE pediu apoio aos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda e servidores da Justiça Eleitoral sobre como identificar e registrar a distribuição irregular de material impresso. Os administradores de prédios que estiverem de serviço nos locais de votação também deverão estar atentos ao “derrame” de panfletos, registrando o ocorrido e, sempre que possível, solicitando a limpeza imediata dos materiais.

Por Aline Dantas

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