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Mais de 400 cearenses são listados pelo TCU à Justiça Eleitoral com contas irregulares e podem se tornar inelegíveis

Declaração de inelegibilidade de um candidato cabe à Justiça Eleitoral

10 de agosto de 2022
Mais de 400 cearenses são listados pelo TCU à Justiça Eleitoral com contas irregulares e podem se tornar inelegíveis

Remuneração será de R$ 26,1 mil para a jornada de 40 horas semanais (Foto: Divulgação/TCU)

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Uma lista com o nome de 407 cearenses com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos foi entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (10). Uma pessoa que tenha contas julgadas sem possibilidade de recurso nos último oito anos pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa para as eleições 2022 no estado.

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A lista foi entregue presencialmente pelo residente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin, em ato de portas fechadas à imprensa. Na relação, com 6.804 gestores ou ex-gestores, entram pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte em processos dos quais não cabem mais recursos.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba “Lista Eleitoral”. A Corte atualizará os dados diariamente até 31 de dezembro. Em razão disso, o número pode mudar até o fim do ano.

Quando as contas são julgadas irregulares?
O TCU julga que um gestor público tem contas irregulares quando comete alguma das seguintes irregularidades:

• desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
• omissão no dever de prestar contas;
• prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
• prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

No último pleito, realizado em 2020 para cargos municipais, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas em todo o país. Nas últimas eleições gerais, foram listadas 7.330 pessoas, conforme a base de dados do TCU.

Inelegibilidade pela lista não é certa
O TCU explica que a declaração de inelegibilidade de um candidato cabe à Justiça Eleitoral, baseada nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa — o TCU apenas se restringe, em ano eleitoral, a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores ao pleito.

De acordo com o TSE, o juiz eleitoral analisa se uma candidatura registrada é válida ou não. Um dos critérios utilizados é justamente a listagem do TCU.

Quando a lista é divulgada, Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos e coligações podem requerer análise das candidaturas.

Fonte: g1 CE

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